O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2017 está chegando ao fim. Os brasileiros têm até o dia 28 de abril, próxima sexta-feira, para enviar seus dados para a Receita Federal – e o atraso traz algumas dores de cabeça burocráticas. Por exemplo, a multa de 1% sobre o imposto devido ao mês (o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o valor).
Confira a edição online da revista Consumidor Moderno!
Fora isso, conforme lembra Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, o atraso pode gerar problemas no nome do contribuinte. “Além da referida multa, o contribuinte pode ter seu CPF cassado pela Receita Federal”, explica, “isso o impede de possuir novas contas bancárias, passaporte, etc”.
É importante lembrar que todos os brasileiros, levando em consideração determinadas situações, são obrigados a declarar. As especificações são as seguintes (basta se enquadrar em uma delas para ter a obrigatoriedade):
- Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016, além de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos ou realizou operações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e bolsa de futuros, por exemplo;
- Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2016, bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mil, bem como estrangeiros que passaram a residir no Brasil durante o período;
- Pessoas que venderam um imóvel residencial e que usaram o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias depois da venda;
- Quem conseguiu obter valores superiores a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem obteve lucro e pretende compensar prejuízos de anos anteriores em atividade rural.
Assim, caso perca o prazo, a dica é agilizar a declaração assim que possível. Vale destacar que deixar de pagar a multa de atraso não é uma opção: tal ação permite que a Receita Federal inscreva a multa na dívida ativa e seguidamente no Cadastro de Inadimplentes (Cadim). “Em casos mais graves, o contribuinte pode sofrer um processo de execução fiscal”, complementa Domingos.
Por fim, a má notícia é que quem atrasa a declaração e tem direito a restituição do imposto acaba recebendo tal quantia apenas nos últimos lotes (o processo é feito de junho a dezembro).