Este ano, A Era do Diálogo 2022 vai debater um tema que causou muita polêmica nos últimos meses do ano passado: as mudanças nos procedimentos de trabalho dos Procons, o que inclui alterações até no cálculo e na maneira de aplicar uma multa contra as empresas.
A primeira tentativa ocorreu por meio do projeto de lei 2.766/21, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). A Consumidor Moderno já falou sobre o tema em uma recente reportagem. Semanas depois foi a vez da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicar um decreto também alterando as rotinas dos Procons – e nós também falamos sobre o assunto.
Multas questionadas na Justiça
Muitas empresas e setores da economia apoiam tanto o projeto de lei quanto o decreto. Em linhas gerais, eles alegam que diferentes Procons aplicam multas distintas sobre um mesmo problema.
Um exemplo foi a punição contra a Apple por causa da recente decisão de não oferecer mais o carregador do iPhone. Os Procons de São Paulo e de Fortaleza aplicaram multas no valor de R$ 10 milhões sobre o mesmo tema. Ou seja, a empresa poderá pagar R$ 20 milhões – e há outros procedimentos administrativos ainda em andamento em outros órgãos de defesa dos consumidores.
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O decreto e o Projeto de lei sugerem um procedimento único para a aplicação de multa. Além disso, caso dois ou mais Procons apliquem multas com valores e entendimentos diferentes sobre um mesmo caso, a Senacon poderia reavaliar o caso, algo como um tribunal superior para as sanções pecuniárias.
Enquanto o debate sobre o tema não cessa tanto na Senacon quanto no Congresso Nacional, os diferentes entendimentos dos Procons continuam e tem resultado em uma judicialização de multas nos tribunais de justiça.
Em novembro do ano passado, a Consumidor Moderno publicou com exclusividade um estudo sobre a judicialização das multas dos Procons. Chamado de “As razões de decidir dos tribunais brasileiros quanto às multas aplicadas pelos órgãos de defesa dos consumidores”, o estudo, de autoria do escritório Morais Andrade Advogados, analisou 866 processos julgados nos Tribunais de Justiça dos Estados, além do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2020. As multas judicializadas foram aplicadas por Procons estaduais, municipais e pelo Procon Distrito Federal.
Valor das Multas
Uma das conclusões é que 62% das punições questionadas pelas companhias são mantidas pelo Judiciário. Mais: na maioria dos casos, o que está em jogo não é o debate sobre se o consumidor está certo ou não. O motivo da discordância é o valor da multa, a chamada dosimetria da pena.
Outra conclusão importante é do total de multas, 367 questionavam valores entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.
O caso São Paulo
São Paulo, no entanto, é um caso peculiar. Ao contrário da maioria dos outros Estados da Federação, a maior parte dos processos tem valores que superam R$ 1 milhão, ou seja, a maioria das empresas busca evitar multas milionárias.
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Entre 2019 e 2020, o estudo identificou 28 processos que envolviam valores acima de R$ 1 milhão em todo o País. Desse total, o Estado paulista concentrou 57% das ações milionárias ou mais precisamente 16 casos. Por outro lado, o Procon Tocantins registrou 71 processos com valores de R$ 10 mil a R$ 50 mil.
“Em São Paulo, há uma concentração das penalidades acima de R$ 1 milhão, ocorrendo, em outros Estados, uma concentração de valores menores. Isso tem relação com a adoção de diferentes critérios de dosimetria da pena entre os Procons. É claro que isso traz consequências, tais como o não pagamento de multa, o questionamento judicial e outras”, explica Vitor Morais de Andrade, advogado, sócio do escritório Morais Andrade Advogados e coautor da pesquisa.
Desfechos
O desfecho dos processos das empresas contra os Procons foi outro momento analisado pelo levantamento.
O estudo apontou cinco desfechos mais comuns: a anulação da multa, a redução do valor, a devolução ao órgão de defesa do consumidor para que seja proferida nova decisão administrativa, a manutenção da multa e a abstenção de decisão do juiz.
Dos 866 acórdãos analisados, o campeão foi a manutenção da multa, com um total de 539 ações ou 62% do total. O segundo desfecho mais comum é a redução da multa, presente em 171 casos. Em terceira posição, os desfechos por nulidade da multa administrativa ocorreram em 87 casos. O tribunal não decidiu sobre a multa em 60 acórdãos. Por fim, os casos de devolução ao ODC para proferir nova decisão administrativa ocorreram 20 vezes.
Acesse a reportagem completa aqui.
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