As vagas exclusivas para gestantes, idosos e pessoas com deficiência existem por alguma razão. A ideia principal é facilitar a vida daqueles que têm mais dificuldade de se locomover e, portanto, precisam parar mais perto da porta dos lugares. Em um mundo ideal, não seria preciso punir alguém que parasse nestas vagas sem necessidade, já que ninguém pararia sem precisar.
No mundo real, no entanto, infelizmente ainda há muita gente que não veja problema em parar ?só por cinco minutinhos? em uma vaga que pode ser de alguém que precise dela de verdade. Por isso, as vagas são exclusivas ? e não preferenciais ? e parar nelas pode render multa.
E agora ela ficou ainda mais pesada. O que antes era considerado infração leve de transito, tornou-se grave. A Lei 13.146, que entrou em vigor em janeiro para todo o território nacional, alterou o Código de Transito Brasileiro ? CTB. O valor da multa foi aumentado em 140% ? e passa a ser de 127 reais, com perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Antes, o infrator era punido com três pontos na carteira e devia pagar 53 reais de multa.
Para evitar que os que têm direito de estacionar nas vagas especiais sejam multados por engano, é preciso que eles comprovem sua necessidade. Para isso, existe a Credencial para Vagas Especiais.
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O advogado da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos ? ASBP dá as instruções de como proceder para obter a credencial. Ele diz que para realizar o credenciamento, o idoso deve apresentar cópias do RG, CPF e do comprovante de residência. Já os que possuem algum tipo de deficiência física, devem apresentar os mesmos documentos, junto ao laudo médico.
?É importante ter a credencial, pois a Lei especifica que, para ter o direito a estacionar nas vagas especiais, o veículo deve obrigatoriamente exibir em local de ampla visibilidade a autorização de beneficiário. O cadastramento é feito nos órgãos de transito em cada cidade, porém é válido em todo o território nacional?, complementa o advogado.
Os demais cidadãos também devem ficar atentos à violação dessa norma, pois ela garante um direito muito importante devido às necessidades especiais que vivem esses cidadãos. A população precisa se conscientizar e respeitar sem necessidade da lei. ?Se vir algum veículo estacionado em vaga exclusiva para idosos ou portadores de deficiência, a pessoa deve chamar o responsável pela fiscalização do estacionamento privado. Se forem locais públicos, deve-se chamar o órgão de transito para tomar as providências cabíveis?, instrui o doutor Evaldo.
Mais informações sobre a garantia do direito às vagas exclusivas, basta procurar umas das unidades da ASBP.