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MP do auxilio-alimentação: CEO da Caju falou com a CM

MP do auxilio-alimentação: CEO da Caju falou com a CM

Na semana passada, uma medida provisória determinou que vale-alimentação somente deveria ser usado para a compra de alimento. A CM conversou com o CEO da Caju, empresa especializada na flexibilização de benefícios

O mercado de benefícios para os trabalhadores no Brasil é dos grandes  impulsionadores do consumo no País, sendo responsável por movimentar  quase R$ 150 bilhões por ano. Parte significativa desse montante vai para um destino meio óbvio: ele se destina a compra de alimentos, prontos ou não, por meio dos chamados vale-alimentação e vale-refeição. No entanto, é a outra parte que tem preocupado o poder público nos últimos anos.

O governo afirma que houve um desvio de finalidade no uso do vale-alimentação, sendo que ele financiando até mesmo a TV por assinatura ou o Netflix. Para conter essa prática, o Governo Federal editou, na segunda terça-feira (28), uma medida provisória que colocou o benefício no seu devido quadrado. A partir de agora, o vale-alimentação é para compra de comida, assim como o vale-refeição. Se o benefício for usado para outro fim, empresa ou o consumidor poderá receber uma multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil.

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À primeira vista, a medida prejudicar startups que popularizaram essa flexibilização do uso do benefício. Não foi bem assim.

Em entrevista a Consumidor Moderno, Eduardo del Giglio, CEO e cofundador da Caju, uma das destacadas startup de benefícios, falou sobre a nova MP e o seu impacto entre as empresas do setor. Entre outros assuntos, ele destacou a proibição do rebate, uma prática comum do setor e que consistia uma concessão de descontos para restaurantes.

Eduardo del Giglio, CEO e cofundador da Caju Benefícios. Crédito: divulgação

Consumidor Moderno – Como era o setor antes da MP?

Eduardo del Giglio – Em novembro do ano passado, houve a publicação de um decreto do Ministério da Economia com novas regras para o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Hoje existem dois mecanismos para dar benefícios de alimentação para o seu colaborador: PAT ou via auxílio alimentação.

O PAT foi instituído em 1976 por meio de uma lei. Já o auxílio alimentação foi instituído em 2015 e entrou em vigor em 2017 junto com a nova lei trabalhista.

O decreto de novembro se aplicava única e exclusivamente ao PAT. A grande diferença é que o PAT, seguindo estritamente a lei de 1976, deveria ser um arranjo fechado (ou uso exclusivo para uma finalidade, como alimentação). Via de regra, os players tradicionais operam no PAT e eles criam as redes deles. Então, eles cadastram restaurantes e fazem a liquidação de valores diretamente com eles. Então, o pagamento quem faz para o restaurante não é a adquirente ou bandeira de PAT, como é conhecida a empresa tiqueteira. Eles têm arranjos fechados, incomunicáveis, e que ficam dentro deles. Apesar de você passar o cartão de maquininhas como Stone, Cielo ou Rede, a transação está sendo aprovada, processada e liquidada pela Sodexo, Ticket e outras.

Leia também: Medida provisória prevê nova regras para o uso de vale-alimentação

Por serem donas de todo o processo, elas decidem o preço e é por isso que a taxa é tão alta. Ela está ancorada em um patamar muito alto, pois precisam subsidiar a remuneração que elas pagam na outra ponta (o restaurante), que pode ser via rebote ou ainda uma modalidade chamada pós-pagamento. E o que governo fez? Com o intuito de deixar o mercado mais competitivo e reduzir essas distorções, o Ministério da Economia criou decreto com algumas regras. Uma delas proíbe o rebate, que é uma prática super comum.

E o que essa MP faz?

O primeiro ponto é: ela destaca que o auxílio alimentação precisará ter as mesmas regras do PAT. Então, não pode ter rebate. A MP, inclusive, “casa” as agendas. Um ponto é que a lei do PAT agora prevê uma penalização para as empresas que tenham colaboradores realizando desvio de função do auxílio alimentação ou do PAT.

Quer dizer, se você usar o dinheiro que era designado para itens de alimentação ou de refeição, incluindo comida preparada ou não, você poderá receber uma multa de 5 mil a 50 mil reais. Esse valor pode variar em função do número de colaboradores e é uma multa que dobra em caso de reincidência.

Então, basicamente no que tange ao auxílio alimentação e no PAT foi isso o que aconteceu a partir da MP.

CM – A MP fala em alimentação, mas existem itens que não necessariamente são alimentos e, mesmo assim, eles são adquiridos nos supermercado? Como ficará isso para o consumidor?

E.d.G – Na prática, não existe uma regra para esses pontos de vendas. Se o colaborador pegar uma televisão em um supermercado, é considerado uma contravenção sob o ponto de vista do colaborador. Infelizmente, você não tem mecanismos de validação de SKU (Stock Keeping Unit ou Unidade de Manutenção de Estoque, que está ligado à logística de armazém e designa os diferentes itens de um estoque) para meios de pagamento.

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Então, é muito comum você usar qualquer cartão e ter esse desvirtuamento de função no ponto de venda, independente da bandeira ou da empresa que emite o cartão. O que você não pode permitir são pontos de vendas que não tenham CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas ou uma forma de organizar empresas e entes e suas respectivas atividade) para emissão de alimentação e refeição. É muito comum você usar o seu vale alimentação para comprar álcool e outros produtos que vendem no supermercado…

CM – Entendo. Então, você não poderia entrar em uma loja de eletrônico e comprar um smartwatch…

E.d.G – Isso mesmo. Agora,  vale mencionar que o auxílio alimentação não é o único benefício que a empresa pode oferecer aos seus colaboradores. A Caju flexibiliza o benefício, porém está totalmente adequada a nova MP ou qualquer outra lei vigente. Nós deixamos as carteiras separadas, sendo que cada item pode ser gasto em um tipo de benefício específico. Então, você não consegue usar o dinheiro que a empresa carimbou como alimentação para outra finalidade. Por outro lado, se a empresa te deu um saldo apartado para itens de cultura, isso poderá continuar usando da forma como você quer. Além disso, a empresa pode definir se é o colaborador quem decidirá a distribuição do dinheiro. Agora, de novo, se o dinheiro está em auxílio alimentação, ele não pode ter esse desvio de finalidade da função.

CM – Eu imagino que vocês tenham recebido muitas dúvida e preocupações de consumidores após a MP.

E.g.G – Já estávamos preparados para isso. Circulamos posts nas redes sociais, publicamos cartas em alguns jornais e tivemos até mesmo um webinar sobre o assunto. A gente enxerga a legislação com bons olhos. Queremos que todos os nossos clientes estejam bem-informados em relação a ela. A norma é positiva para o mercado do ponto de vista da concorrência. Ela também é positiva na medida que ela cria mecanismos para garantir que os benefícios estão sendo usados para uma finalidade. Então, a gente quer que as pessoas saibam mais sobre isso e entendam como usar da forma correta.

Você perguntou no começo da nossa conversa sobre o que mudou? Se tiver um cliente da Caju que não está usando a plataforma da forma como deveria, ele deverá fazer o ajuste assim que possível. É isso que estamos instruindo. Esses ajustes podem ser feitos na nossa plataforma.

CM – Hoje existem quantas categorias de produtos dentro da plataforma da Caju?

E.d.G – Hoje temos 7 categorias de benefícios: alimentação, refeição, cultura, educação, saúde, mobilidade e a última que criamos foi o home office.

Essas categorias já existiam antes da MP. todas elas na CLT e algumas delas surgiram a partir de leis complementares, previdenciárias e outras…

CM – Eu pergunto isso porque o governo afirma que editou a MP para conter a contratação de serviços como a de TV por assinatura ou o Netflix. O pagamento desse serviço ainda é possível na Caju, desde que inserido dentro das categorias que o senhor comentou?

E.d.G – Se a empresa depositar o produto ou serviço nessas categorias, você pode continuar usando. Não tem problema. Agora, tem empresas que são obrigadas a dar uma categoria específica e devem deixar o dinheiro travado. Por exemplo: cada sindicato tem regras diferentes. Se um sindicato fala que o mínimo que você tem que dar alimentação é “x”, a gente recomenda que você mantenha esse “x” travado e esse ” x” não deveria ter um desvio de finalidade. Esse “x” deveria ser usado única e exclusivamente na categoria que o seu sindicato manda você usar.

CM – Você disse que a Caju já estava organizada em categorias antes mesmo da MP. No entanto, a MP tem uma razão de existir. Foram cometidos excessos no setor?

E.d.G – Entendo que, sim, havia uma desorganização. Eu acho que tem produtos com graus diferentes de sofisticação que permitem uma customização. Por outro lado, existem produtos que não permitem qualquer grau de customização. Entendemos que, sim, esse foi um movimento originado pelos players tradicionais de exigir uma equiparação: se não pode em um, não pode em outro. De qualquer forma, foi uma legislação positiva e quem sai ganhando foi o usuário final.

Entendo que, de forma até legítima, eles (players tradicionais) estão exigindo uma equiparação entre o que é PAT e o que é o auxílio alimentação. Olhando do ponto de vista de um player tradicional, se ele não pode dar mais rebate, por que a Caju poderia?

CM – Temos visto muito choque entre empresas da velha e nova economia. Além da MP, essas empresas têm pressionado as startups?

E.d.G – Nós, Caju, temos um relacionamento muito cordial com eles, e com qualquer outro player. Não temos interações que me permitam dizer quem foi que fez o quê, mas não sei honestamente.

CM – O que poderá acontecer com o setor de benefícios a partir da MP?

E.d.G – O que ela cria é um mecanismo para você penalizar o desvio de finalidade da empresa que contrata o serviço. Então, eu entendo que vai ter multa e vai emergir uma preocupação (sobre o uso incorreto do benefício) que antes era inexistente. É uma coisa que vai acontecer e acho que, ao mesmo tempo, isso não vai acabar com soluções como a da Caju. Muito pelo contrário. Acho que vai incentivar.

Penso que será igual a criptomoeda: você está criando regras para um mercado florescer e não para ele morrer. Estamos criando regras para a gente “brigar” com outros players. Realmente, a gente está reduzindo as barreiras para a gente poder competir em pé de igualdade com um player tradicional, que tinham algumas vantagens inerentes ao modelo de negócios deles e que a Caju demoraria muito para ter, tais como o rebate.

CM – Você acredita que produtos ou serviços que recebiam o dinheiro do benefício, mesmo não sendo legal, serão prejudicados sem essa receita?

E.d.G – Entendo que não. Teria que fazer uma análise para entender se vai deixar de existir alguma flexibilização, mas pode sempre partir da empresa.

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