O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) suspendeu 33 marcas de azeites fraudadas e com formulação adulterada. A ação do órgão do governo é a segunda em 2019. A primeira foi realizada em julho deste ano, com suspensão da venda de outros seis lotes do produto pelo mesmo motivo.
A maior parte das fraudes foi feita com a mistura com óleo de soja e óleos de origem desconhecida. Houve redução na comparação com a ação feita em 2018, quando a fraude envolveu 46 marcas.
As marcas que praticaram fraudes foram:
- Aldeia da Serra
- Barcelona
- Casa Medeiros
- Casalberto
- Conde de Torres
- Dom Gamiero
- Donana (premium)
- Flor de Espanha
- Galo de Barcelos
- Imperador
- La Valenciana
- Lisboa
- Malaguenza
- Olivaz
- Olivenza
- One
- Paschoeto
- Porto Real
- Porto Valencia
- Pramesa
- Quinta da Boa Vista
- Rioliva
- San Domingos
- Serra das Oliveiras
- Serra de Montejunto
- Temperatta
- Torezani (premuim)
- Tradição
- Tradição Brasileira
- Três Pastores
- Vale do Madero
- Vale Fértil
- Oliveiras do Conde
Fiscalização
O processo para detecção da fraude envolve exames laboratoriais, notificação dos fabricantes, perícias e apresentação de recursos de defesa.
Segundo o Coordenador de Fiscalização de Produtos Vegetais do Mapa, Cid Rozo, não existe mais estoque no mercado desses lotes que foram reprovados, pois os remanescentes foram destruídos após o julgamento dos processos administrativos.
Rozo afirma ainda que a intenção da operação, realizada desde 2016, é reduzir o número de fraudes. “Passaremos a responsabilizar os estabelecimentos que comercializam os produtos fraudados. Se os supermercados adquirirem e ofertarem os produtos com irregularidades, serão penalizados”, alerta.
O Coordenador-Geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, explica que se for verificado algum indício de fraude durante a fiscalização nos estabelecimentos de distribuição, o Ministério já determina a suspensão da comercialização no varejo até que sejam realizados exames laboratoriais. Se confirmada a irregularidade, o comerciante, embalador, importador ou produtor pode ser autuado por comercializar produto irregular.
“Estava cômodo para os supermercados justificarem que compraram o produto de um distribuidor e por isso não tinham responsabilidade”, explica Caruso.
Modernização
Em 2020, segundo o Mapa, a fiscalização vai se tornar mais rigorosa e eficiente com a utilização de aparelhos portáteis, que fazem análise preliminar precisa no momento da fiscalização, sem a necessidade de aguardar os resultados laboratoriais que, em geral, demoram mais de 30 dias entre coleta e recebimento do laudo.
“O uso desses equipamentos deverá tornar a fiscalização mais ágil e eficiente, cumprindo com o principal objetivo da nossa atividade, que é assegurar a oferta de produtos seguros e conformes à sociedade”, diz Caruso.
E o consumidor?
Mas como saber se um azeite passou por fraude no processo de produção? Segundo o Ministério da Agricultura, o azeite de oliva é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solvente, ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções.
Caso tenha comprado um produto sob suspeita de fraude, a orientação do Procon, órgão de fiscalização responsável pelo dano causado ao consumidor, orienta que ele peça o reembolso diretamente para o estabelecimento onde fez a compra, apresentando nota fiscal e o produto sem violação.
Também é recomendado que o consumidor procure o Procon da região ou utilize o site consumidor.gov.br.
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