Foi anunciada há algumas semanas a ampliação dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, como telefonia celular e fixa e internet banda larga. Mas o “sonho” do atendimento excelente durou poucos dias. o juiz da 21a Vara Federal do Distrito Federal concedeu a liminar que restringe a Agência de exigir que as operadoras cumpram regras estipuladas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que foi aprovado em março e entrou em vigor no mês de julho. A liminar foi dada a pedido da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TELCOMP).
Com a decisão liminar, as empresas associadas à TELCOMP estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção. Também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes.
As empresas também ficaram isentas de prestar informações sobre o plano de serviço no ato de contratação, e agora podem cobrar pelo restabelecimento da prestação de serviço. Mas o cancelamento automático dos serviços, sem necessidade de falar com os atendentes, foi mantido.
A medida liminar abrange apenas as empresas associadas à TELCOMP, dentre elas algumas da maiores operadoras de telecomunicações do país, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo (veja o quadro completo de associadas à Telcomp
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A Associação pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos. E que os contratos com Pessoas Jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e não houve concessão de medida liminar. A Anatel considera que as regras criadas pelo regulamento representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do Regulamento.
Todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do Grupo de Implantação do Regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um Manual Operacional.