Na próxima edição da Consumidor Moderno, um dos assuntos que iremos abordar é a nova agenda da defesa do consumidor para a próxima década. A reportagem faz parte das comemorações dos 10 anos do evento A Era do Diálogo.
A lista inclui diversos assuntos, mas dois deles vão estrear nos próximos anos: o NFT (o token não-fungível ou uma espécie de carimbo digital que exibe a autenticidade e unicidade de algum bem virtual) e o consumo dentro do metaverso.
NFT: fraudes
No caso do NFT, muitas queixas podem estar relacionadas a fraudes de transações comerciais. E os primeiros casos já começam a aparecer.
Em novembro do ano passado, por exemplo, criminosos usaram um site falso de um jogo chamado Axie Infinity para furtar criptomoedas. Os criminosos anunciaram a falsa venda de um NFT para o jogo. No golpe foram levados 28,3 Ethereum (ETH), algo que na ocasião resultou em um prejuízo de R$ 707 mil. Muitos jogadores tentaram responsabilizar a companhia.
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Além disso, a OpenSea, a maior plataforma de emissão de NFT, admitiu que 80% dos conteúdos gerados com o NFT são fraudes, golpes ou spams.
Metaverso: banimento e estorno do dinheiro
O metaverso é outro assunto que não apenas interessa, mas já bate à porta da defesa do consumidor. Pior: na verdade, já existem muitos processos na Justiça relacionados ao metaverso e que utilizam como fundamento jurídico justamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Um exemplo são as ações na Justiça de jogadores contra a Garena, desenvolvedora do Free Fire, um dos mais populares metaversos da atualidade. Um dos principais especialistas do momento no tema é Pedro Bohrer, advogado especializado no assunto. Ele conta que, somente no escritório, já existem mais de 300 processos sobre o tema.
Muitos desse processos, segundo o advogado, estão relacionados ao banimento de jogadores por insultos, palavrões ou o uso de softwares que conferem uma vantagem não permitida pelo jogo. Bohrer explica que a defesa dos jogadores se pauta pela reativação da conta do jogador sem qualquer prejuízo, ou seja, com tudo aquilo que ele ganhou ou pagou para aprimorar o avatar.
“As ações têm valores pequenos, mas envolvem pedidos de recuperação do dinheiro investido no jogo e mais o dano moral. Hoje já atendemos mais de 300 casos ligados ao Free Fire e outros metaversos. O mundo pode até ser digital, mas a compra é feita no mundo real. E isso tem impacto no nosso direito”, afirma.
Um exemplo de processo contra metaverso ocorreu no ano passado no Paraná. Um jovem jogador identificado como Tiago Cruz dos Reis de Azevedo foi banido do game Free Fire pelo uso de aplicativo que daria uma vantagem proibida no jogo. Ele alega que investiu quase R$ 1 mil no avatar, ou seja, era um cliente da companhia.
Por meio do advogado Bohrer, o debate na Justiça não discute se a empresa tem ou não razão em banir o jogador. O problema é que o banimento de Tiago ocorreu sem uma justificativa detalhada dos atos ilícitos. Pior: ele foi feito por meio de um bot e com uma mensagem genérica – ou a mesma para todos os jogadores.
“Segundo os arts. 4°, inciso III, e 6°, inciso III, do CDC, a relação jurídica entre consumidores e fornecedores deve ser equilibrada e pautada pela boa-fé, sendo direito básico do consumidor receber informação clara e adequada sobre os produtos e serviços”, argumenta o advogado na ação.
No fim, a Justiça do Paraná ordenou a reativação da conta. Mais do que isso, o judiciário ordenou a devolução do avatar com todos os melhoramentos pagos pelo consumidor.
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