Um recente trabalho desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) comparou as velocidades de decisões por meio de ações digitais e os tradicionais processos físicos. E Justiça seja feita: deu a lógica.
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Em suma, juízes decidem mais rápido em ações digitais do que nos processos físicos, indica o trabalho da FGV feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram analisados dados de seis tribunais, de distintos portes, que usam o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
De acordo com o estudo, menos de 25% dos autos digitais analisados tramitou por mais de 50 meses sem andamento de término. Por outro lado, mais de 60% dos autos físicos superaram o mesmo prazo. A Justiça eletrônica foi mais ágil em todas as classes processuais examinadas: administrativo, civil, previdenciário, tributário, trabalhista.
O resultado destoa da tese de que juízes e usuários habituados a lidar com autos físicos prejudicariam o trâmite digital, segundo os autores. “A narrativa sustentada pelos dados é justamente a oposta”, dizem especialistas. “Isso indica um efeito positivo para além dos efeitos óbvios esperados e contrasta com o pessimismo de entrevistados”, afirma o estudo.
Rotinas cartorárias
Surgiram ganhos também em rotinas cartorárias: no TRT da 10ª Região (DF e TO), por exemplo, o tempo mediano correu em torno de 75 dias, enquanto nos processos físicos foi de quase 200 dias. Para o cálculo, a movimentação cartorária da Justiça aferiu o tempo que a causa esperou alguma tarefa de cartório, como certificação de prazos, e não o quanto aguardou por uma decisão.
Entrevistas, com 131 usuários e 22 desenvolvedores, ampliaram a análise. “É um caminho sem volta” foi uma das frases mais frequentes. Os participantes citaram resistência ao uso e instabilidade do sistema como as maiores barreiras iniciais. Apesar disso, o estudo constatou adesão uniforme à Resolução 185/2011, que instituiu o PJe.
Sete pesquisadores — de áreas como direito, gestão e matemática — assinam o trabalho, de 258 páginas. Desenvolvido em 12 meses, o projeto foi selecionado no segundo edital da série Justiça Pesquisa, lançado em 2015. O Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ, acompanhou a produção de dados.
Dados colhidos junto aos próprios tribunais e ao CNJ formam a base usada na análise. A amostra inclui 1968 processos dos TJMG, TJRR, TRT1 (RJ), TRT4 (RS), TRT10 e TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN, SE). Foram examinados 152.145 andamentos processuais das ações, que envolvem 579 assuntos e 6.353 pessoas.
Ao agilizar trâmites, o sistema contribui para o dever constitucional de razoável duração do processo, concluem os pesquisadores. Em razão do aumento de eficiência ante o meio físico, o estudo defende a maior adoção do suporte pelos tribunais. “Afinal, parece claro que o PJe ajuda a concretizar um direito fundamental”, diz o estudo.
Da agência CNJ Notícias