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Mais velozes, menos (pessoas) furiosas

Mais velozes, menos (pessoas) furiosas

Um levantamento do CNJ mostra o que já se sabia: tribunais que possuem um processo digital são mais rápidos que aqueles com uma rotina presencial

Um recente trabalho desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) comparou as velocidades de decisões por meio de ações digitais e os tradicionais processos físicos. E Justiça seja feita: deu a lógica.

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Em suma, juízes decidem mais rápido em ações digitais do que nos processos físicos, indica o trabalho da FGV feito a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram analisados dados de seis tribunais, de distintos portes, que usam o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o estudo, menos de 25% dos autos digitais analisados tramitou por mais de 50 meses sem andamento de término. Por outro lado, mais de 60% dos autos físicos superaram o mesmo prazo. A Justiça eletrônica foi mais ágil em todas as classes processuais examinadas: administrativo, civil, previdenciário, tributário, trabalhista.

O resultado destoa da tese de que juízes e usuários habituados a lidar com autos físicos prejudicariam o trâmite digital, segundo os autores. “A narrativa sustentada pelos dados é justamente a oposta”, dizem especialistas. “Isso indica um efeito positivo para além dos efeitos óbvios esperados e contrasta com o pessimismo de entrevistados”, afirma o estudo.

Rotinas cartorárias

Surgiram ganhos também em rotinas cartorárias: no TRT da 10ª Região (DF e TO), por exemplo, o tempo mediano correu em torno de 75 dias, enquanto nos processos físicos foi de quase 200 dias. Para o cálculo, a movimentação cartorária da Justiça aferiu o tempo que a causa esperou alguma tarefa de cartório, como certificação de prazos, e não o quanto aguardou por uma decisão.

Entrevistas, com 131 usuários e 22 desenvolvedores, ampliaram a análise. “É um caminho sem volta” foi uma das frases mais frequentes. Os participantes citaram resistência ao uso e instabilidade do sistema como as maiores barreiras iniciais. Apesar disso, o estudo constatou adesão uniforme à Resolução 185/2011, que instituiu o PJe.

Sete pesquisadores — de áreas como direito, gestão e matemática — assinam o trabalho, de 258 páginas. Desenvolvido em 12 meses, o projeto foi selecionado no segundo edital da série Justiça Pesquisa, lançado em 2015. O Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ, acompanhou a produção de dados.

Dados colhidos junto aos próprios tribunais e ao CNJ formam a base usada na análise. A amostra inclui 1968 processos dos TJMG, TJRR, TRT1 (RJ), TRT4 (RS), TRT10 e TRF5 (AL, CE, PB, PE, RN, SE). Foram examinados 152.145 andamentos processuais das ações, que envolvem 579 assuntos e 6.353 pessoas.

Ao agilizar trâmites, o sistema contribui para o dever constitucional de razoável duração do processo, concluem os pesquisadores. Em razão do aumento de eficiência ante o meio físico, o estudo defende a maior adoção do suporte pelos tribunais. “Afinal, parece claro que o PJe ajuda a concretizar um direito fundamental”, diz o estudo.

Da agência CNJ Notícias

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