Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo exige da M5, dona da M.Officer, o pagamento de R$ 10 milhões por “manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à escravidão”. De acordo com a Justiça, a varejista subcontratava o serviço de costura através de empresas intermediárias.
A Lei Bezerra (n° 14.946), regulamentada no ano passado no Estado de São Paulo, cassa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas condenadas por trabalho escravo. Portanto se não provar sua inocência, a M.Officer será impedida de continuar suas relações comerciais no Estado.
Os trabalhadores flagrados pelo Ministério Público eram imigrantes da Bolívia e estariam recebendo de R$ 3 a R$ 6 por peça de roupa costurada em jornadas de trabalho que chegavam a 14 horas diárias.
Sistema de suor
A marca criada em 1986 pelo estilista paulista Carlos Miele pode pagar caro por ?fechar os olhos de forma proposital e deliberada para quem, como e onde eram produzidas suas roupas?. As palavras são da procuradora do MPT, Tatiana Simonetti, que acusa a M5 de adotar o ?sistema de suor? (sweating system). Esse modelo de produção aloca os funcionários em lugares insalubres e os remunera com quantias ínfimas.
Em nota, a M5 declarou que ainda não foi notificada da ação judicial e que, por isso, não poderá se manifestar. Mesmo assim, ratificou que cumpre ?integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor?. Para a detentora da marca M.Officer será provado na Justiça que a empresa ?não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos noticiados?.
Flagrante
Em 6 de maio, o MPT foi a um desses locais e descobriu os seis bolivianos, que costuravam ao lado de botijões de gás, fiação exposta e pilhas de roupa. As famílias dos trabalhadores moravam no mesmo lugar do trabalho e disseram que o dinheiro recebido era usado para pagar as passagens ao Brasil.
A prova de que a M.Officer teria ligação com o esquema, segundo o Ministério Público, seriam as notas fiscais da marca encontradas nestas e em outras oficinas fiscalizadas. Uma das empresas que intermediariam o processo seria a Empório Uffizi. De acordo com a publicação do MPT, nota fiscal eletrônica encontrada na sede dessa empresa mencionava que a marca teria encomendado 331 unidades da ?calça diferenciada Chamois ? M.Officer?, pagando à Uffizi R$ 52 reais por peça.
A Uffizi repassaria para o dono da oficina uma parte do dinheiro (R$ 13 por peça neste caso). Do recebido pela oficina, um terço seria pago aos costureiros. Os R$ 10 milhões exigidos pelo Ministério do Trabalho se desdobram em R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões pelo fato de a empresa tirar proveito da mão-de-obra barata para praticar a ?concorrência desleal?, chamado de dumping social.
O MPT exige também que a M5 assuma as condições de trabalho de todos que emprega indireta ou diretamente em sua cadeia produtiva. Se não cumprir, multa é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador. De acordo com a procuradora Tatiana Simonetti, quando questionada, a M.Officer não soube precisar quanto pagava aos trabalhadores contratados pelas empresas intermediárias.
Uma das moradias dentro da oficina. Fonte: Ministério Público do Trabalho de São Paulo
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