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M.Officer pode ser proibida de atuar em SP

M.Officer pode ser proibida de atuar em SP

Se for condenada por trabalho escravo, marca terá que sair do Estado

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo exige da M5, dona da M.Officer, o pagamento de R$ 10 milhões por “manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à escravidão”. De acordo com a Justiça, a varejista subcontratava o serviço de costura através de empresas intermediárias.

A Lei Bezerra (n° 14.946), regulamentada no ano passado no Estado de São Paulo, cassa o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas condenadas por trabalho escravo. Portanto se não provar sua inocência, a M.Officer será impedida de continuar suas relações comerciais no Estado.

Os trabalhadores flagrados pelo Ministério Público eram imigrantes da Bolívia e estariam recebendo de R$ 3 a R$ 6 por peça de roupa costurada em jornadas de trabalho que chegavam a 14 horas diárias.

Sistema de suor

A marca criada em 1986 pelo estilista paulista Carlos Miele pode pagar caro por ?fechar os olhos de forma proposital e deliberada para quem, como e onde eram produzidas suas roupas?. As palavras são da procuradora do MPT, Tatiana Simonetti, que acusa a M5 de adotar o ?sistema de suor? (sweating system). Esse modelo de produção aloca os funcionários em lugares insalubres e os remunera com quantias ínfimas.

Em nota, a M5 declarou que ainda não foi notificada da ação judicial e que, por isso, não poderá se manifestar. Mesmo assim, ratificou que cumpre ?integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor?. Para a detentora da marca M.Officer será provado na Justiça que a empresa ?não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos noticiados?.

Flagrante

Em 6 de maio, o MPT foi a um desses locais e descobriu os seis bolivianos, que costuravam ao lado de botijões de gás, fiação exposta e pilhas de roupa. As famílias dos trabalhadores moravam no mesmo lugar do trabalho e disseram que o dinheiro recebido era usado para pagar as passagens ao Brasil.

A prova de que a M.Officer teria ligação com o esquema, segundo o Ministério Público, seriam as notas fiscais da marca encontradas nestas e em outras oficinas fiscalizadas. Uma das empresas que intermediariam o processo seria a Empório Uffizi. De acordo com a publicação do MPT, nota fiscal eletrônica encontrada na sede dessa empresa mencionava que a marca teria encomendado 331 unidades da ?calça diferenciada Chamois ? M.Officer?, pagando à Uffizi R$ 52 reais por peça.

A Uffizi repassaria para o dono da oficina uma parte do dinheiro (R$ 13 por peça neste caso). Do recebido pela oficina, um terço seria pago aos costureiros. Os R$ 10 milhões exigidos pelo Ministério do Trabalho se desdobram em R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões pelo fato de a empresa tirar proveito da mão-de-obra barata para praticar a ?concorrência desleal?, chamado de dumping social.

O MPT exige também que a M5 assuma as condições de trabalho de todos que emprega indireta ou diretamente em sua cadeia produtiva. Se não cumprir, multa é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador. De acordo com a procuradora Tatiana Simonetti, quando questionada, a M.Officer não soube precisar quanto pagava aos trabalhadores contratados pelas empresas intermediárias.


Uma das moradias dentro da oficina. Fonte: Ministério Público do Trabalho de São Paulo

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