Depois de muito barulho na internet por parte dos consumidores, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) parece que resolveu ouvir os apelos populares. O órgão decidiu nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa “por tempo indeterminado”.
Aparentemente, a Anatel entendeu seu papel de órgão fiscalizador e tomou sua decisão considerando que as mudanças na cobrança desses serviços, mesmo as previstas por lei, “precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor” e acrescentou que o órgão “não proíbe a oferta de planos ilimitados”, que dependem de cada operadora.
Assim, determinou a proibição, que vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não tem data para acontecer. As prestadoras “continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato”, diz o órgão.
Depois da polêmica gerada recentemente, quando as operadoras anunciaram que iriam começar a cobrar (algumas já estariam realizando cortes no serviço ou redução da velocidade da Banda Larga), a Anatel tinha anunciado a suspensão do limite por 90 dias. Agora, essa suspensão será por tempo ilimitado.
As novas determinações
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição de segunda-feira (18) do “Diário Oficial da União”, determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.
Confira as condições definidas pela Anatel
1 – Comprovar, perante a agência, a colocação a dispor dos clientes, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam:
– O acompanhamento do consumo do serviço;
– A identificação do perfil de consumo;
– A obtenção do histórico detalhado de sua utilização;
– A notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia e;
– A possibilidade de se comparar preços.
2 – Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas que o ajudem a monitorar o seu consumo.
3 – Explicar a existência e o volume de eventual franquia nos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.
4 – Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
* Com informações do G1