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Limite da internet fixa é suspenso por 90 dias

Limite da internet fixa é suspenso por 90 dias

Após polêmica entre consumidores e empresas na semana passada, Anatel suspendeu o modelo de franquia baseado em consumo de dados até a adoção de medidas enumeradas no Diário Oficial da União de hoje (18/04)
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) suspendeu a redução de velocidade (e também o cancelamento) do serviço de internet após o esgotamento do pacote da franquia fixa em todo o país. Publicado no Diário Oficial da União, a medida é cautelar e válida por 90 dias – ou até empresa comprovar a adoção de uma série de medidas para o consumidor, tais como oferecer tecnologia para o acompanhamento de consumo de dados em tempo real.

Segundo o Diário Oficial da União, a “abstenção” pelo modelo comercial baseado na sanção do consumidor após o fim do pacote de dados só deve mudar a partir do cumprimento de algumas obrigações impostas pelo órgão estatal (em até 90 dias). Caso as empresas desobedeçam as medidas, a agência poderá aplicar multas que variam de R$ 150 mil a R$ 10 milhões. No texto, as obrigações são:

1 – Comprovar, perante a agência, a colocação a dispor dos clientes, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam:
– O acompanhamento do consumo do serviço;
– A identificação do perfil de consumo;
– A obtenção do histórico detalhado de sua utilização;
– A notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia e;
– A possibilidade de se comparar preços.

2 – Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas que o ajudem a monitorar o seu consumo.

3 – Explicar a existência e o volume de eventual franquia nos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.

4 – Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.

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