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LGPD gera primeira multa por venda de dados

LGPD gera primeira multa por venda de dados

A LGPD gerou a primeira multa no Brasil; a empresa foi acusada de vender dados pessoais nas eleições de 2020
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A primeira multa gerada pelo desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aplicada no Brasil, de acordo com informativo do Diário Oficial da União. A empresa Telekall Infoservice, especialista em telemarketing, recebeu duas sanções administrativas por violar a lei em 2020.

A empresa foi acusada de comercializar dados de WhatsApp e telefone de cidadãos para serem usados com fins eleitorais. Isso aconteceu durante a campanha da cidade de Ubatuba, no interior de São Paulo. Além disso, a fiscalização notou que a empresa não tem pessoal destinado ao controle de dados pessoais, prática ilegal.

Leia mais: Empresas não respeitam LGPD ao usar o WhatsApp

Por cada uma dessas infrações à LGPD cabe multa de R$ 7,2 mil, totalizando R$ 14,4 mil. A Telekall também recebeu uma advertência.
A investigação encontrou, entre outras, e-mails e mensagens no WhatsApp de vendas e oferecimento de vendas de contato, de acordo com o Relatório da ANPD. Confira alguns trechos dos e-mails divulgados no relatório:

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“(…)melhor listagem de contatos WhatsApp de sua cidade. Agora você tem a possibilidade de sincronizar milhares de números em suas contas de campanha Google sem precisar digitar no seu celular. Nossa lista de contatos, é segmentada e filtrada por região e bairro o que possibilita a personalização de sua comunicação com o eleitor”. Também foram encontradas informações que oferecem até 100 mil contatos por pacote. “Você receberá a listagem com nome do usuário, número WhatsApp e endereço completo. Entrega via download no formato Excel, o que facilita a importação em vários aplicativos. Adquiria a sua base WhatsApp ainda hoje e saia na frente. Oferecemos pacote com 5, 10, 25, 50 e 100 mil contatos”, consta da denúncia.

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Quando a LGPD multa

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pelo fiscalização e cumprimento da LGPD, fez diversas perguntas sobre o caso para a empresa, que não conseguiu responder. As questões eram sobre como as empresas obtinham os telefones e dados pessoais, número de registros presentes no banco de dados, e como armazenam e tratam esses dados. A resposta geral da Telekall foi:

Leia mais: Nova regra inclui sanções e multas por descumprimento da LGPD

“A nossa primeira impressão foi a de que, se os dados estão na web ou em redes sociais, eles seriam públicos e, portanto, poderiam ser utilizados (tratados) por qualquer pessoa.” Eles também se recusaram a fornecer o contato dos destinatário dos e-mails anteriores e supostos clientes.

Além das sanções, a ANPD determinou que a Telekall infringiu a LGPD pela “ausência de comprovação de registro das operações de tratamento de dados pessoais” e “ausência de envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais referente a suas operações de tratamento.”

O valor das multas, R$ 7,2 mil cada, foi feito com base na legislação de percentual – o valor máximo é de 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões. Por se tratar de microempresa que recusou-se a declarar ganhos, o cálculo foi feito pré-determinado em faturamento de microempresas.



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