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LGPD: Como franquias devem se adequar para 2022

LGPD: Como franquias devem se adequar para 2022

Entenda como tratar a veiculação de informações sensíveis, tanto da franquia como dos funcionários; nova LGPD terá início em janeiro de 2022

Segundo a Resolução CD ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, o primeiro ciclo de monitoramento da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá início a partir de janeiro de 2022. Ou seja, grandes empresas que ainda não se adequaram precisam iniciar, o mais rápido possível, o processo de adequação para segurança de dados.

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Hoje, a segurança de informações e proteção de dados tem sido amplamente debatida na internet. Vale lembrar o episódio de acesso irregular em um aplicativo de entregas do setor de alimentos. A companhia envolvida no caso tranquilizou usuários e franquias parceiras de que não se tratava de uma invasão, mas de uma ação não autorizada realizada por um funcionário de prestadora de serviço.

Mesmo longe de hackers, a falta de treinamento e maturidade em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) evidencia que o setor de franchising ainda precisa se desenvolver. Tal afirmação parte da Yungas, empresa de gestão e comunicação para grandes redes.

De acordo com a Yungas, além de ser necessário o ajuste dos instrumentos jurídicos com a verificação do nível de maturidade dos parceiros em relação à LGPD, franquias também precisam se atentar ao uso de aplicativos de mensagens populares para tratar dos negócios. A comunicação interna com franqueados e colaboradores, por exemplo, ainda é realizada por muitas redes através de soluções que não têm caráter corporativo.

Segundo Guilherme Reitz, fundador da Yungas, mesmo que uma empresa disponibilize plataformas ou versões com característica empresarial, nem todas podem estar em acordo com a lei. “Os perigos do uso de ferramentas cotidianas podem incluir desde a exposição de nome, contato e imagem pessoal até documentos oficiais de setores financeiros ou estratégicos da rede, por exemplo”, lembra Reitz.

Para o especialista, é importante entender que a veiculação de informações sensíveis, tanto da franquia como dos funcionários, deve ser coletadas, armazenadas e descartadas obedecendo às instruções de segurança da nova lei. Diante disso, é comum que plataformas colaborativas não ofereçam um controle total do fluxo e volume de dados, muito menos acompanhem as ações de todos os colaboradores.

Áreas mais afetadas

Áreas como marketing, RH e comercial possuem um arquivo infinito com dados pessoais de clientes e colaboradores. No caso de um incidente de vazamento de dados, por exemplo, autoridades teriam dificuldades em realizar uma investigação dentro de plataformas de uso popular. Alguns aplicativos para troca de mensagens e documentos já possuem extensões para garantir algum controle de acesso em grupos, mas, mesmo assim, as franquias ainda precisam contar com termos de consentimento do uso das ferramentas pessoais quando o colaborador utilizá-las para trabalho.

LGPD como diferencial de mercado

“A cadeia de tratamento de dados pessoais tem responsabilidade solidária”, explica Iris Russowsky, advogada especialista em LGPD para empresas. “A LGPD é hoje um diferencial de mercado, e empresas que seguem os protocolos de segurança e treinam parceiros tendem a ganhar destaque e autoridade no mercado”, pontua. A especialista também ressalta que empresas que tomam todas as precauções em relação à LGPD e possuem evidências de tais ações têm pouca chance de serem responsabilizadas em casos de invasão ou vazamento por terceiros. Porém, é importante que as companhias também tenham diligência na escolha dos parceiros, e que esses parceiros estejam no mesmo nível de maturidade e cuidado que o contratante.

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