A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue como um tema importante em experiência do cliente, sobretudo quando o assunto é cibersegurança e dados digitais.
De acordo com a lei, é dever das empresas e das instituições manter as informações de seus clientes seguras, além de manter a ética no uso desses dados.
Agora a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las.
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ANPD se prepara para aplicar a LGPD
Essa norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto deste ano. Segundo analistas, a expectativa é que ela então seja publicada até o final de setembro, com as penalidades valendo a partir de outubro. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.
“É de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD”
Para Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados, do escritório Jorge Advogados Associados é de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD, de modo que a sua aplicação pela ANPD possa levar em conta todo o contexto de adequação dos infratores, além de manter a equidade na fixação dessas sanções.
“Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas”
Porém, definição é fator chave neste momento, segundo Nádia. “Uma vez que estar adequado à LGPD leva em conta diversos fatores, tais como as medidas de boas práticas previstas na própria legislação e o tamanho dos agentes de tratamento, a exemplo da Resolução nº 2/2022 da ANPD, que aprova o Regulamento da LGPD para agentes de pequeno porte. Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas”, explica a advogada.
Segundo Nádia, não menos importante, será também a consulta pública, prévia a essa publicação, para que possamos contribuir com a definição de parâmetros que sejam eficientes. “Nós, profissionais da área, estamos ansiosos para mais esse avanço no âmbito da proteção de dados”, salientou Nádia Cunha.
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Os tipos de penalidades previstas na LGPD
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São elas:
- advertência;
- multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
- multa diária limitada a R$ 50 milhões;
- publicidade da infração;
- bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
- eliminação dos dados pessoais;
- suspensão parcial do banco de dados;
- suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
- proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.
Com informações de Poder360.
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