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LGPD poderá começar a valer ainda este ano

LGPD poderá começar a valer ainda este ano

Multas por infração à LGPD deverão ser aplicadas já a partir de outubro; a norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto de 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue como um tema importante em experiência do cliente, sobretudo quando o assunto é cibersegurança e dados digitais.

De acordo com a lei, é dever das empresas e das instituições manter as informações de seus clientes seguras, além de manter a ética no uso desses dados.

Agora a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las.

Leia mais: O que esperar da LGPD para 2022

ANPD se prepara para aplicar a LGPD

Essa norma deve ser submetida a consulta pública até o final de agosto deste ano. Segundo analistas, a expectativa é que ela então seja publicada até o final de setembro, com as penalidades valendo a partir de outubro. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.

“É de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD”

Para Nádia Cunha, coordenadora da área de Contratos e Compliance em Proteção de Dados, do escritório Jorge Advogados Associados é de suma importância a publicação de uma Portaria para a definição das metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa previstas na LGPD, de modo que a sua aplicação pela ANPD possa levar em conta todo o contexto de adequação dos infratores, além de manter a equidade na fixação dessas sanções.

“Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas” 

Porém, definição é fator chave neste momento, segundo Nádia. “Uma vez que estar adequado à LGPD leva em conta diversos fatores, tais como as medidas de boas práticas previstas na própria legislação e o tamanho dos agentes de tratamento, a exemplo da Resolução nº 2/2022 da ANPD, que aprova o Regulamento da LGPD para agentes de pequeno porte. Ter metodologias bem definidas é o que vai conferir transparência e segurança na aplicação das multas”, explica a advogada.

Segundo Nádia, não menos importante, será também a consulta pública, prévia a essa publicação, para que possamos contribuir com a definição de parâmetros que sejam eficientes. “Nós, profissionais da área, estamos ansiosos para mais esse avanço no âmbito da proteção de dados”, salientou Nádia Cunha.

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Os tipos de penalidades previstas na LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São elas:

  1. advertência;
  2. multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
  3. multa diária limitada a R$ 50 milhões;
  4. publicidade da infração;
  5. bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
  6. eliminação dos dados pessoais;
  7. suspensão parcial do banco de dados;
  8. suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
  9. proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados.

Com informações de Poder360.

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