Uma das novidades do recém-aprovado Código de Defesa do Consumidor municipal foi a criação de uma espécie de taxa da reclamação. A lei obriga uma empresa a pagar R$ 300 por cada reclamação considerada fundamentada. Agora, caso a queixa fundamentada não tenha sido respondida por uma determinada companhia, esse valor subiria para R$ 750. A multa é válida apenas para empresas que comercializam produtos ou prestam serviços dentro da cidade e seria aplicada pelo Procon Paulistano. O valor seria destinado a um fundo municipal.
Segundo a avaliação de representantes dos Procons e especialistas em direito do consumidor, a medida é considerada inédita e foi criticada.
A Consumidor Moderno fez uma simulação sobre o impacto da medida dentro das empresas e, consequentemente, para os cofres públicos da cidade. Para isso, a reportagem utilizou as reclamações fundamentadas, tanto aquelas respondidas quanto as não respondidas, registradas na capital paulista pela Fundação Procon São Paulo e que contempla apenas as 50 empresas com os maiores números de queixas na cidade. Os números são de 2018.
É importante deixar claro que o número não corresponde a realidade dentro do Procon paulistano, uma vez que as queixas foram registradas no Procon do governo do estado. No entanto, o número a seguir mostra o potencial de arrecadação apenas com a taxa dentro da intensa relação de consumo da cidade. E, de novo, isso é apenas o valor da taxa. Há a própria multa.
Resultados
Segundo o levantamento feito pela CM, as 50 empresas com o maior número de queixas fundamentadas (respondidas ou não) teriam gerado um valor acumulado de taxas no valor de R$ 8,511 milhões ao longo de 2018. Empresas como a Tim, por exemplo, pagariam R$ 453 mil de emolumentos entre R$ 300 e R$ 750. Já Enel, fornecedora de energia elétrica de São Paulo, R$ 579,6 mil. Veja abaixo o levantamento feito pela CM com os dados públicos e disponíveis no site do Procon de São Paulo.