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Lei do superendividamento faz 1 ano. E surgem novidades sobre o mínimo existencial

Lei do superendividamento faz 1 ano. E surgem novidades sobre o mínimo existencial

A lei do superendividamento completou um ano de sanção presidencial. Mas o que aconteceu com o debate sobre o mínimo existencial? Temos novidades

Há exato 1 ano, o governo sancionava a Lei do Superendividamento, norma que surgiu em um momento econômico importante e delicado para as famílias brasileiras.

Em abril deste ano, o índice de endividamento chegou a 77,7% das famílias brasileiras, segundo dados dos Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O percentual foi recorde, mas não foi o único. Desde o fim do ano passado, o percentual vem rompendo barreiras que podem chegar em 2023.

Esta semana, durante evento do setor de telecomunicações, Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), demonstrou preocupação quanto a continuidade do aumento do endividamento familiar. Segundo ele, apesar dos esforços do setor e do poder público, o fato é que a taxa poderá permanecer “um pouco acima” no próximo ano.

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A lei do superendividamento tem a capacidade de atenuar esse cenário de seguidos recordes do endividamento da família brasileira, porém ela depende de um sustentáculo que não existe: um decreto que regulamente o chamado mínimo existencial, algo que ainda não existe no direito do consumidor, porém definido por especialistas como um valor necessário (e inalcancável para o credor) para a subsistência. E o que se sabe sobre esse decreto? Pouca coisa, porém importantes.

Sanção próxima?

A primeira informação é que o texto, produzido por grupo interministerial, já estaria pronto. Inclusive, segundo comentou um porta voz de um importante banco ela estaria “em vias de ser editada”.

Ocorre que não existiria um consenso dentro do próprio governo sobre a minuta do mínimo existencial. O Ministério da Economia teria sugerido um texto que não recebeu o apoio de outros órgãos do Governo Federal por diversos motivos, inclusive técnicos.

Politicamente, a medida também teria o apoio necessário para seguir adiante, ainda mais às vésperas de uma eleição.

Mínimo existencial

A principal incerteza sobre aprovar ou não o mínimo existencial estaria relacionado a uma definição sobre o valor ou percentual da renda que não poderia ser alcançado por credores de uma pessoa superendividada.

Um dos importantes estudos coordenados pela Senacon investigou o tema em países como EUA, Chile, Colômbia, França e Alemanha. Desses, apenas a França possui uma lei para proteger superendividados.

Na França, o mínimo existencial varia de € 565,34 a € 1.017,61, levando em conta se pessoa seria ou não casada ou se possui filhos. O salário-mínimo seria de € 1.589,47.
Além disso, o estudo o uso de um percentual da renda e não o valor fixo. Alguns Procons chegaram a aplicar a lei e adotaram percentuais que variavam de 60% a 70% da renda. Muitos bancos, além de outros setores da economia, criticaram os diferentes entendimentos sobre o mínimo existencial.

Mas, afinal, o que prevaleceria: um percentual ou valor fixo?

A informação de momento é que o grupo interministerial optou por apontar um valor fixo ou reais. Embora exista um silêncio oficial sobre o tema, existem comentários de que o valor do mínimo existencial poderá ser de R$ 300. A assessoria de imprensa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que não há notícias sobre o tema.

E R$ 300 seriam suficientes?

Neste momento, é prematuro afirmar se o valor seria ou não o correto. Primeiramente seria necessário entender o que a regulamentação vai definir sobre o mínimo existencial, algo que a opinião pública ainda desconhece. Depois disso, iremos aos cálculos.

Por outro lado, o assunto do mínimo existencial não é um assunto estranho para o direito brasileiro. No ano passado, a Consumidor Moderno chegou a ouvir especialistas sobre o tema, tais como Sophia Martini Vial, ex-presidente da ProconsBrasil, especialista em direito do consumidor e hoje uma executiva jurídica de uma grande empresa.

“Podemos utilizar o parâmetro da jurisprudência. Sendo muito básica nas minhas palavras, o mínimo existencial seria o necessário para a pessoa sobreviver. Então, os gastos que ela tem comprovadamente com moradia, alimentação, despesas relativas a plano de saúde, medicamentos, relativas as escolas dos seus filhos, é o que se entende sobre o mínimo que ela precisa garantir para sobreviver”, afirmou.

A dúvida sobre o que seria o mínimo existencial e se ele realmente representa um valor será conhecido de duas maneiras: a exibição pública da minuta antes da publicação em Diário Oficial ou já em formato de decreto. É ver o que vem primeiro.

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