/
/
Lei do superendividamento faz 1 ano. E surgem novidades sobre o mínimo existencial

Lei do superendividamento faz 1 ano. E surgem novidades sobre o mínimo existencial

A lei do superendividamento completou um ano de sanção presidencial. Mas o que aconteceu com o debate sobre o mínimo existencial? Temos novidades
Legenda da foto

Há exato 1 ano, o governo sancionava a Lei do Superendividamento, norma que surgiu em um momento econômico importante e delicado para as famílias brasileiras.

Em abril deste ano, o índice de endividamento chegou a 77,7% das famílias brasileiras, segundo dados dos Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O percentual foi recorde, mas não foi o único. Desde o fim do ano passado, o percentual vem rompendo barreiras que podem chegar em 2023.

Esta semana, durante evento do setor de telecomunicações, Isaac Sidney, presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), demonstrou preocupação quanto a continuidade do aumento do endividamento familiar. Segundo ele, apesar dos esforços do setor e do poder público, o fato é que a taxa poderá permanecer “um pouco acima” no próximo ano.

Assine a nossa newsletter e receba os melhores insights sobre experiência do cliente

A lei do superendividamento tem a capacidade de atenuar esse cenário de seguidos recordes do endividamento da família brasileira, porém ela depende de um sustentáculo que não existe: um decreto que regulamente o chamado mínimo existencial, algo que ainda não existe no direito do consumidor, porém definido por especialistas como um valor necessário (e inalcancável para o credor) para a subsistência. E o que se sabe sobre esse decreto? Pouca coisa, porém importantes.

Sanção próxima?

A primeira informação é que o texto, produzido por grupo interministerial, já estaria pronto. Inclusive, segundo comentou um porta voz de um importante banco ela estaria “em vias de ser editada”.

Ocorre que não existiria um consenso dentro do próprio governo sobre a minuta do mínimo existencial. O Ministério da Economia teria sugerido um texto que não recebeu o apoio de outros órgãos do Governo Federal por diversos motivos, inclusive técnicos.

Politicamente, a medida também teria o apoio necessário para seguir adiante, ainda mais às vésperas de uma eleição.

Mínimo existencial

A principal incerteza sobre aprovar ou não o mínimo existencial estaria relacionado a uma definição sobre o valor ou percentual da renda que não poderia ser alcançado por credores de uma pessoa superendividada.

Um dos importantes estudos coordenados pela Senacon investigou o tema em países como EUA, Chile, Colômbia, França e Alemanha. Desses, apenas a França possui uma lei para proteger superendividados.

Na França, o mínimo existencial varia de € 565,34 a € 1.017,61, levando em conta se pessoa seria ou não casada ou se possui filhos. O salário-mínimo seria de € 1.589,47.
Além disso, o estudo o uso de um percentual da renda e não o valor fixo. Alguns Procons chegaram a aplicar a lei e adotaram percentuais que variavam de 60% a 70% da renda. Muitos bancos, além de outros setores da economia, criticaram os diferentes entendimentos sobre o mínimo existencial.

Mas, afinal, o que prevaleceria: um percentual ou valor fixo?

A informação de momento é que o grupo interministerial optou por apontar um valor fixo ou reais. Embora exista um silêncio oficial sobre o tema, existem comentários de que o valor do mínimo existencial poderá ser de R$ 300. A assessoria de imprensa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que não há notícias sobre o tema.

E R$ 300 seriam suficientes?

Neste momento, é prematuro afirmar se o valor seria ou não o correto. Primeiramente seria necessário entender o que a regulamentação vai definir sobre o mínimo existencial, algo que a opinião pública ainda desconhece. Depois disso, iremos aos cálculos.

Por outro lado, o assunto do mínimo existencial não é um assunto estranho para o direito brasileiro. No ano passado, a Consumidor Moderno chegou a ouvir especialistas sobre o tema, tais como Sophia Martini Vial, ex-presidente da ProconsBrasil, especialista em direito do consumidor e hoje uma executiva jurídica de uma grande empresa.

“Podemos utilizar o parâmetro da jurisprudência. Sendo muito básica nas minhas palavras, o mínimo existencial seria o necessário para a pessoa sobreviver. Então, os gastos que ela tem comprovadamente com moradia, alimentação, despesas relativas a plano de saúde, medicamentos, relativas as escolas dos seus filhos, é o que se entende sobre o mínimo que ela precisa garantir para sobreviver”, afirmou.

A dúvida sobre o que seria o mínimo existencial e se ele realmente representa um valor será conhecido de duas maneiras: a exibição pública da minuta antes da publicação em Diário Oficial ou já em formato de decreto. É ver o que vem primeiro.

Assine a nossa newsletter e receba os melhores insights sobre experiência do cliente  


+ Notícias

Sem balas e água: a comoditização do serviço do Uber 

De listas telefônicas a robocalls: Anatel promoveu uma faxina regulatória 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Novo acordo entre Senacon, Sedigi e Google cria verificação obrigatória para anunciantes de produtos financeiros e busca reduzir golpes na internet.
Senacon e Sedigi fecham acordo com o Google
Acordo cria verificação obrigatória para anunciantes de produtos financeiros e busca reduzir golpes na internet
Investir ficou mais simples. Hoje, basta abrir um aplicativo para acessar fundos, títulos, previdência privada e outros produtos financeiros antes restritos a investidores especializados.
CM Responde: como saber se um investimento é realmente transparente?
Entenda quando uma oferta pode induzir o consumidor ao erro, quais informações as instituições financeiras devem apresentar e o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Entenda como a Inteligência Artificial está transformando o setor de call center, o primeiro emprego e a experiência do consumidor.
Fim dos Contact Centers? O verdadeiro risco da IA no atendimento ao cliente
Entenda como a Inteligência Artificial está transformando o setor de Call Center, o primeiro emprego e a experiência do consumidor
Biometria facial, aplicativos e chatbots facilitam serviços, mas também podem criar barreiras para consumidores idosos.
Quando a inovação deixa o idoso para trás
Especialistas alertam que a transformação digital pode excluir consumidores idosos quando não considera acessibilidade e inclusão

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Como investir com mais segurança Será que o consumidor realmente não aguenta mais tanta publicidade? O STF mudou as regras das plataformas digitais O segredo do sucesso de Mari Maria Makeup