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Lei de Serviços Digitais entra em vigor na UE; Tik Tok é alvo

Lei de Serviços Digitais entra em vigor na UE; Tik Tok é alvo

Lei de Serviços Digitais é aprovada na União Europeia e especialistas acreditam que a nova legislação terá reflexos no Brasil

No dia 17 de fevereiro, entrou em vigor, na União Europeia, a Lei de Serviços Digitais. Na prática, a nova legislação exige que as plataformas de tecnologia façam mais para combater o conteúdo ilegal online e que coloca em risco à segurança pública. As regras já se aplicavam às big techs em 2022, e agora se estendem a todos os serviços de hospedagem.

Nesse ínterim, a Lei de Serviços Digitais proporcionará aos usuários meios efetivos para denunciar atividades ilícitas. Um dos focos estará na proteção dos menores, e, por isso, está proibida completamente a segmentação de anúncios baseados em perfis ou dados pessoais de crianças e adolescentes, considerados “usuários mais vulneráveis”.

Privacidade e capacitação

A capacitação é outro objetivo da Lei de Serviços Digitais. As plataformas serão obrigadas a fornecer informações detalhadas sobre porque determinados anúncios estão sendo exibidos para os usuários, bem como a identidade do anunciante. Com isso, espera-se uma maior transparência nos algoritmos de recomendação. A consequência, segundo a legislação, será um maior controle sobre a exposição a conteúdos publicitários.

Ademais, a proibição de anúncios direcionados com base em dados sensíveis, como crenças políticas, religiosas e preferências sexuais, também está incluída nas obrigações das plataformas. Essa medida visa evitar a discriminação e proteger a privacidade dos usuários.

Luisa Brasil, especialista em Direito Digital do Opice Blum Advogados, comenta que a União Europeia tem se posicionado na vanguarda da regulamentação de temas ligados à internet e novas tecnologias. “A GDPR, o AI Act e o Digital Markets Act, bem como o DSA (Digital Services Act) são exemplos de legislações robustas que tentam dar uma resposta efetiva para a complexidade das relações ocorridas em meios virtuais, sejam elas relações interpessoais, de serviços, de consumo ou de trabalho”.

Queixas

Luisa Brasil, especialista em Direito Digital do Opice Blum Advogados

As regras serão fiscalizadas por uma Comissão específica. A função desse órgão será garantir a aplicação coerente das normas em todos os Estados-Membros e garantir que todos os usuários da União Europeia tenham os mesmos direitos e proteções.

Para o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, a Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) representa um marco importante na regulamentação do ambiente digital. “Trata-se de uma evolução necessária no contexto regulatório para o ambiente digital, especialmente considerando o impacto e a influência que as grandes plataformas têm na sociedade contemporânea”.

Tik Tok é alvo da Lei de Serviços Digitais

Nessa semana, a Comissão Europeia iniciou uma investigação contra o TikTok. Os motivos são vários: em primeiro lugar, o processo se dá para saber se a empresa está fazendo o suficiente para proteger crianças e adolescentes em sua plataforma. A empresa chinesa, que é propriedade da ByteDance, é suspeita de infringir as regras de conteúdo viciante e prejudicial, de proteção para menores, escassa transparência na publicidade e uso dos dados dos usuários.

Thierry Breton, comissário europeu para o mercado interno, decidiu agir após analisar um relatório de avaliação de risco do aplicativo de vídeo curto, juntamente com suas respostas às solicitações de informações. O TikTok respondeu à decisão da Comissão destacando que implementou medidas pioneiras para proteger os crianças e adolescentes e impedir que menores de 13 anos acessem a plataforma. A empresa assegurou que continuará colaborando com especialistas e a indústria para garantir a segurança dos jovens.

Investigação

A investigação está inserida no escopo do Ato dos Serviços Digitais (DSA) e visa avaliar os impactos negativos dos algoritmos da plataforma, a conformidade com normas de privacidade e segurança, a disponibilização de um repositório confiável de anúncios e a transparência. Essa investigação se soma a uma análise preliminar sobre o relatório de análise de risco e as respostas do TikTok enviado ao regulador europeu. A princípio, caso as falhas sejam confirmadas, a rede social poderá receber uma multa de até 6% de sua receita global, conforme previsto no DSA.

O TikTok é uma plataforma online de grande porte (VLOP), consoante o DSA, devido ao fato de ter 36 milhões de usuários ativos mensais na Europa [dados de abril de 2023].

Brasil

Alexander Coelho é especialista em Direito Digital da Godke Advogados

Alexander Coelho comenta que o Brasil já vem debatendo intensamente sobre como regular conteúdo online, especialmente em relação à desinformação. “A abordagem da Digital Services Act (DSA), focando em transparência e responsabilidade, pode oferecer um modelo para o Brasil, especialmente no equilíbrio da liberdade de expressão com a proteção contra conteúdos nocivos”.

Outro Projeto – de número 5.864, de 2023 – busca equiparar os usuários de redes sociais ao consumidor, garantindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A proposta define consumidor como todo usuário que possui conta em rede social e mantém uma relação comercial, onerosa ou gratuita, com o provedor.

O texto está em fase de análise na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, trará mudanças na forma como os usuários interagem e protegem suas relações comerciais com os provedores.

Código de Defesa do Consumidor para redes sociais

Segundo o PL, provedor de rede social é a empresa responsável pela gestão de uma plataforma online utilizada para formar e administrar uma rede social. Então, todas as transações comerciais realizadas entre os usuários e as empresas deveriam seguir as diretrizes do Código do Consumidor. Se aprovada, a legislação estipulará punições para os infratores. As penas vão de advertências a multas até o fechamento das atividades, podendo inclusive envolver medidas penais ou cíveis.

“Há que se buscar o reconhecimento das relações de consumo nas redes sociais, essenciais no cotidiano”, afirmou o autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues.

Testes da Lei de Serviços Digitais

A União Europeia começou a testar a regulação dos serviços digitais durante o conflito entre Israel e Palestina. Primordialmente, a ideia era mostrar a capacidade de pressionar as big techs a removerem conteúdos impróprios rapidamente, com base na DSA. Tal iniciativa levou empresas como Facebook e TikTok a agirem com mais rapidez contra discursos de ódio e informações falsas relacionadas ao conflito.

Recentemente, o Facebook removeu posts que continham discursos de ódio direcionados aos israelenses. Similarmente, o TikTok baniu hashtags que disseminavam informações falsas sobre o conflito na Faixa de Gaza.

Fake news

Só para ilustrar, segundo levantamento da Poynter Institute, em parceria com o Google, quatro em cada 10 pessoas no Brasil afirmam receber notícias falsas diariamente. Mesmo com esse cenário preocupante, o PL da Fake News tem enfrentado críticas, principalmente relacionadas à privacidade dos usuários e à liberdade de expressão. Alexander Coelho enaltece que é possível ver sua relação com a DSA como parte de uma tendência global de tentar regular o espaço digital.

“Em breve, iremos sentir os impactos no Brasil”, conforme exposto por Luisa Brasil, do Opice Blum Advogados. “Isso porque nossa regulamentação se espelha na da União Europeia. “Decerto, o PL 2630/2020 possui pontos de aproximação com a Lei de Serviços Digitais. Entre eles, está a exigência de ações mais efetivas das plataformas no combate a conteúdo ilícito e maior transparência nos mecanismos de moderação de conteúdo. Ambos têm como premissa a necessidade de regulamentação efetiva para garantir os direitos de usuários e trazer um conjunto de deveres para os provedores”.



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