Em abril do ano passado, o deputado Hugo Leal chefiou a delegação brasileira que participou da 68ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, no Grupo de Trabalho sobre Segurança Viária. O evento foi preparatório para a II Conferência Mundial Ministerial Sobre Segurança Viária, que será realizada no Brasil em 2015, e debaterá medidas para fortalecimento da segurança no trânsito em todo o mundo.
Uma das razões que fizeram do Brasil o favorito ? escolhido ? foi a experiência do país com a Lei Seca. O deputado federal Hugo Leal, autor da lei e líder da comitiva brasileira em Nova York, destacou o pioneirismo da iniciativa. ?Fomos o primeiro país de dimensão continental a aplicar a Lei Seca. E a medida ganhou muito mais impacto em relação a nações menores como o Japão, pois aqui há um grande consumo per capita de bebidas comuns, como a cerveja?, explicou.
Dados da Secretaria de Estado de Governo (Segov) apontam que entre março de 2009 e março de 2014, a Lei Seca abordou 1.482.658 motoristas só no Rio de Janeiro. Ao todo, 276.496 foram multados. Ao longo desse período, a eficiência das blitz reduziu em 84% o número de acidentes e mortes no trânsito fluminense.
Segundo a OMS, o trânsito é hoje a principal causa de mortes entre jovens de 15 a 29 anos. De cada quatro vítimas fatais, três são homens. Metade de todos os acidentes fatais envolve pedestres, ciclistas e motociclistas.
O Brasil é o 33° no ranking de mortalidade em acidentes de trânsito de um total de 181 países – aqui, para cada 100 mil habitantes, há 22,5 mortos. Segundo o Mapa da Violência 2013, o índice brasileiro é mais alto que o de vizinhos como Bolívia (59°), Colômbia (90°) e México (95°).
Veja quanto tempo, em média, o álcool leva para desaparecer do seu corpo:
*Um copo de cerveja (350 ml) ? 1 hora;
*Uma dose de vinho (150 ml) ? 1 hora e 25 minutos;
*Uma dose de uísque, tequila ou pinga (50 ml) ? 1 hora e 15 minutos.
Pontos da lei
*Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: infração gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) (R$957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
*?Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.?
*Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
Confira abaixo uma campanha que o Detran do Paraná fez sobre a mistura entre álcool e direção.
Vai sair pra balada hoje? Então assista a este vídeo antes! ;)//via: Detran PR
Posted by Governo do Estado do Paraná on Sexta, 10 de abril de 2015
Com informações dos portais Viver Seguro no Trânsito, DPRF e DNIT.