/
/
Apesar de imperfeita, a Lei do Superendividamento veio no momento certo

Apesar de imperfeita, a Lei do Superendividamento veio no momento certo

O número de famílias endividadas bateu recorde em março de 2022. Confira a análise da Lei criada para combater esse preocupante cenário

Um dos grandes desafios do consumidor brasileiro é lidar com as dívidas. De acordo com dados a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas no País bateu recorde no mês de março de 2022, alcançando o percentual de 77,5%. Em março de 2019, antes da pandemia de Covid-19, 55,1% das famílias se encaixavam nessa preocupante categoria.

Essas circunstâncias inspiraram a criação da Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que ficou conhecida como a Lei do Superendividamento e altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, com o objetivo de aprimorar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

Mas será que a criação da Lei é suficiente? Amanda Flavio, professora de Direito Regulatório da UNB, afirma que, após a publicação da Lei, é preciso que haja um esforço para ela de fato ser aplicada e para que haja eficácia. Matheus Moura, head executivo de Marketing da Serasa, considera que, para isso, é preciso envolver o consumidor no processo de adesão à lei, além de empresas e órgãos governamentais.

Amanda Flávio ressalta que a Lei do Superendividamento altera o CDC e questiona: por que em geral parece tão difícil mudar essa Lei? Para Juliana Pereira, ex-Secretária Nacional do Consumidor e Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo – IPS Consumo, o foco é sempre proteger os diretos assegurados pelo Código. “Muitas alterações sugeridas tinham o objetivo de reduzir direitos, então é intuitivo proteger o CDC” justifica. “No caso do Superendividamento, seria uma mudança positiva que, inclusive, já havia sido debatida”.

Lacunas presentes na Lei do Superendividamento

Para Bruno Miragem, advogado e sócio do escritório Lima Marques, Miragem Advogados, a Lei trouxe muitos pontos positivos, porém, há lacunas no Capítulo que dispõe sobre a prevenção do superendividamento, crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. “O resultado final não é o ideal mas é o que temos hoje”, pondera. Na visão dele, é preferível que haja uma legislação imperfeita, que possa ser adaptada, do que não ter esse recurso.

Entre as lacunas mencionadas por Miragem no Capítulo que dispõe sobre o tratamento do superendividamento, está a definição do conceito de mínimo existencial:

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

Para os participantes do debate realizado no evento A Era do Diálogo, é essencial que se regulamente esse conceito, para que haja Segurança Jurídica. No entanto, ela pondera que, considerando as diferentes realidades econômicas que existem no Brasil, é realmente desafiador unificar um valor que garanta a sobrevivência no País.

Contexto ideal

Marco Afonso, Diretor de Marketing, Pessoas e Agilidade da Bom Pra Crédito, vê a Lei do Superendividamento de maneira positiva. “Conceder crédito de forma irresponsável, pensando pouco no tomador, é arriscado”, lembra. Ele considera ainda que a Lei foi criada no melhor momento, pois o contexto atual intensifica o superindividamento – com taxa de juros crescente, desemprego e inflação em alta etc. “A Lei vem deixar a concessão de crédito mais responsável e o consumidor também”, reforça.

Paulo Mendes, diretor-executivo de Serviços Financeiros da Midway, concorda que o momento foi ideal e complementa: “houve uma ampliação da concorrência, das oportunidades, e por isso é necessário que haja segurança”, diz.

banner AED


+ Notícias

Favelas, consumo, inclusão digital e realidade brasileira: um debate inesquecível

Uma década de evolução no atendimento: quais foram os desafios?

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 288

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento / Rhauan Porfirio
BANCO DE IMAGENS: Adobe Stock / Shutterstock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo e Comunicação
Verena Carneiro
[email protected]

Editora-Chefe 
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Repórteres
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Melissa D’Amelio

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Eireli.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]