Na última terça-feira (06/09), a presidente Dilma Roussef sancionou a lei que regulamenta a meia-entrada para eventos esportivos, culturais e artísticos em todo o país. A lei foi aprovada em 2013, mas precisava de regulamentação. Veja as principais mudanças:
Quem terá direito?
Estudantes, pessoas com alguma deficiência e jovens de baixa renda (pela lei, entende-se por pessoas de 15 a 29 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos) inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Como vai funcionar?
Para quem oferta eventos esportivos, artísticos e culturais;
Reservar meia-entrada para 40% do total de ingressos disponíveis;
Estudantes ( ainda necessária a apresentação da Carteia de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha de estudante, que podem ser retiradas nas sedes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e outras entidades.
Jovens de baixa renda
Será preciso retirar um documento chamado ?Identidade Jovem?. O governo vai regulamentar o documento, mas o decreto informa que o documento será emitido até 31 de março de 2016.
Gratuidade em ônibus ou outros transportes interestaduais
Apenas jovens de baixa renda terão acesso a esse direito. Segundo o decreto, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou outra embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Encerrados os bilhetes gratuitos, o mesmo ônibus terá outras duas vagas com descontos de 50%, no mínimo.
Os bilhetes também deverão ser solicitados com três horas de antecedência a partida do transporte. Demais regras serão divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com informações da informações do Portal Brasil.
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