Há pouco, a Justiça Federal concedeu liminar que suspende a cobrança de multa para quem não dirigir com o farol baixo ligado nas rodovias de todo o país. Vale lembrar que a medida é provisória e determina que a medida só pode ser aplicada quando as estradas estiverem sido sinalizadas.
A medida entrou em vigor no dia 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado, mesmo durante o dia. Em caso de descumprimento, a legislação prevê quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor subiu para R$ 130,16.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. A decisão começa a valer quando a União for notificada.
De acordo com informações do site G1, no primeiro mês de validade da medida, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 120.180 infrações nas rodovias federais. Nas rodovias estaduais paulista, foram 17.165 punições.
*Com informações do G1