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Justiça multa ViaQuatro em R$ 500 mil por biometria facial sem consentimento

Justiça multa ViaQuatro em R$ 500 mil por biometria facial sem consentimento

Tribunal de São Paulo ainda manteve decisão que proibia concessionária do metrô de coletar imagens para reconhecer passageiros
Legenda da foto

Tecnologias de reconhecimento facial fazem parte do cotidiano do brasileiro quando o assunto é segurança pessoal. Seja ao desbloquear o celular ou autorizar uma transação bancária de alto valor, a inovação protege o clientes de fraudes ou de golpes de falsidade ideológica.

Outras aplicações desse tipo de biometria estão sendo usadas para identificar sintomas de depressão em estudantes ou para entender a reação de clientes a novos produtos do mercado — sempre com a permissão de quem tem os rostos digitalizados nos projetos.

Mas não foi o que aconteceu com a ViaQuatro, concessionária da linha amarela do metrô de São Paulo, em SP. A empresa foi condenada na quarta-feira (11) a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por usar tecnologias de reconhecimento facial sem consentimento dos passageiros.

A empresa recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de 2021. Na época, a concessionária foi multada em R$ 100 mil, decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

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No processo, o Idec, ao lado do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria Pública, argumentou que a instalação de câmeras em totens de publicidade na linha amarela, com tecnologia de detecção facial, contrariava princípios da Constituição, do Código de Direito do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ainda, segundo a ação do grupo, a concessionária estaria fazendo pesquisa de mercado forçada ao analisar as emoções dos passageiros.

Na decisão da última quarta-feira, emitida de forma unânime pela 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores reafirmaram a condenação da ViaQuatro, aumentando a multa para R$ 500 mil.

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“É inegável que conduta da requerida viola patentemente o direito à imagem dos consumidores usuários do serviço publico”, escreveu o relator, o desembargador Antonio Celso Faria.

Ficou provado, na visão do magistrado, que os passageiros não foram comunicados sobre o uso de câmeras de rastreamento facial para uso publicitário, o que viola direitos básicos do consumidor, como o da própria imagem.

Outro ponto sensível citado na decisão foi o rastreio e uso de imagens de crianças e adolescentes para finalidades publicitárias, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os totens da ViaQuatro estavam coletando dados sensíveis de um grupo com proteção especial conferida por lei, segundo o acórdão.

A multa será destinada ao FDD (Fundo de Direitos Difusos), responsável por reparação dos danos ao consumidor.

O que diz a ViaQuatro:

Em nota, a ViaQuatro disse que respeita a decisão da justiça e avalia a possibilidade de recurso. Segundo a concessionária, o sistema de portas interativas, instalado em 2018, e que funcionou por breve período, não era dotado de recursos para a coleta de dados pessoais, nem possuía memória ou qualquer ligação com banco de dados que permitisse o reconhecimento facial ou a identificação dos clientes.

“O sistema se restringia a determinar atributos das imagens para fins de publicidade, conclusão técnica devidamente confirmada por perícia judicial efetuada em outro processo já concluído”, afirmou a empresa responsável pela linha amarela.

De acordo com a companhia, os dados coletados eram anônimos e, posteriormente, descartados, preservando o direito à intimidade e à privacidade. A ViaQuatro ainda afirmou que não houve nenhuma constatação de que dados coletados tenham sido armazenados ou utilizados para quaisquer outros fins.

“A CCR vê com preocupação o entendimento em questão, que transforma avanços tecnológicos em punição. Reconhecimento facial é uma realidade seja em aplicativos de bancos, seja por biometria, ou em redes sociais. A concessionária reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito aos clientes, além do pleno atendimento à legislação então vigente, e à legislação superveniente, relativa à proteção de dados, a LGPD”, conclui a nota.



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