Os consumidores clientes da Unimed Paulistana, que declarou falência, já podem ficar mais tranquilos. A Justiça concedeu recentemente liminar que responsabiliza a Central Nacional Unimed pelo atendimento aos consumidores da Unimed Paulistana, caso a operadora não consiga prestar o serviço.
Pelo documento, a Central Nacional Unimed deve garantir a prestação de serviços médicos, laboratoriais e hospitalares previstos em contrato, incluindo cobertura obstétrica e odontológicas, até que haja a efetiva venda da carteira de clientes, especialmente em situações de urgência e emergência.
A liminar foi concedida em resposta ao pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O instituto ingressou com ação civil pública solicitando a responsabilização solidária de empresas do grupo Unimed pela garantia de direitos dos consumidores, que não conseguem atendimento pela rede do plano de saúde.
Assim, a Unimed Paulistana está obrigada a receber os pedidos dos consumidores e validar seu atendimento em sua rede credenciada em até 24 horas. Caso não consiga, deve providenciar de imediato o encaminhamento desses pedidos à Central Nacional Unimed para que ela possa prestar o atendimento. Se a decisão não for cumprida, a empresa estará sujeita a multa por atendimento negado.
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