O WhatsApp ou qualquer outro mensageiro disponível nas e-stores se transformou em uma ferramenta indispensável no cotidiano das pessoas. Seja para enviar uma mensagem a um amigo ou mesmo reclamar de uma empresa sobre um determinado produto, o uso desses aplicativos se multiplicou e, aos poucos, está finalmente ganhando o coração do Poder Público. A bola da vez é judiciário.
É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. Hoje, essa prática ocorre por carta ou entregue em mãos por um funcionário do judiciário.
Em outras palavras, você, cliente, poderá ingressar com uma ação na Justiça contra uma empresa por um suposto desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A intimação contra a companhia poderá ser feito por meio do WhatsApp, o que resultará em economia para o judiciário (que normalmente destaca uma pessoa para enviar a intimação ou utiliza os serviços dos Correios) e confere maior agilidade.
O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
Não obrigatório
No entanto, a portaria não é obrigatória. Na verdade, o seu é facultativo, cabendo as duas partes que compõem o litígio aceitarem o WhatsApp como meio de intimação.
A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, pois, do contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.