Nesta sexta-feira (14/10), o novo iPhone 14 começou a ser vendido no Brasil, mas a briga entre a Apple e os órgãos de Defesa do Consumidor continua. O motivo é a comercialização dos aparelhos sem os respectivos carregadores, o que para a Secretaria Nacional do Consumidor pode ser enquadrado como venda casada, já que o acessório é considerado essencial para o funcionamento do smartphone.
Com o início da venda do novo modelo, a Senacon e os Procons programaram para hoje uma fiscalização para verificar se a Apple estava cumprindo a exigência do Ministério da Justiça, que proibiu a venda dos celulares sem os carregadores.
Segundo a Secretaria, caso irregularidades fossem constatadas, mais um processo administrativo seria aberto e a empresa norte-americana poderia ser multada em R$13 milhões de reais. A Senacon também chegou a notificar as revendedoras dos aparelhos, varejistas e operadoras de telecomunicações, de que poderiam ser punidas por estarem comercializando os produtos de forma irregular.
Acontece que também nesta sexta-feira, a Apple conseguiu uma liminar que impede a Secretaria Nacional do Consumidor de entrar com processos administrativos e de aplicar multas ou medidas de busca e apreensão de iPhones, por exemplo, devido à ausência dos carregadores. O pedido de liminar foi concedido pela juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara/SJDF. Na decisão, a magistrada suspende as notificações da Senacon até que a Agência Nacional de Telecomunicações se manifeste. Segundo a juíza, a própria Senacon reconhece que as medidas punitivas sugeridas, ainda deveriam passar por uma confirmação da Anatel.
Por outro lado, o secretário nacional do consumidor, Rodrigo Roca, afirmou ao Valor Econômico que a homologação de smartphones pela Anatel para uso no Brasil se refere à compatibilidade dos aparelhos com as redes móveis do País e nada teria a ver com a questão dos carregadores. Por isso, Rodrigo reforçou que a decisão da Senacon segue prevalecendo até segunda ordem e deve ser cumprida imediatamente porque diz respeito a um vício de produto, pela falta de peça essencial.
Os vários capítulos deste embate
Em setembro, o Ministério da Justiça cassou o registro de aparelhos celulares da Apple a partir do iPhone 12 por estarem sendo vendidos sem os carregadores de bateria e aplicou ainda uma multa no valor de R$ 12.274.500,00. A Apple recorreu da decisão, alegando que parou de fornecer o carregador no momento da compra dos aparelhos por uma questão de proteção do meio ambiente.
Segundo a Apple, a fabricação dos carregadores é responsável pelo maior uso de materiais como zinco e plástico da empresa e desvincular os adaptadores dos aparelhos ajudou a reduzir a emissão de carbono da companhia. No posicionamento enviado à imprensa, a Apple também explicou que atualmente existem “bilhões de adaptadores de energia USB-A em uso em todo o mundo” e que o não fornecimento do item no momento da compra do iPhone não impede o cliente de utilizar o celular.
Como a Apple entrou com recurso, a multa estabelecida pelo Ministério da Justiça não foi cobrada, mas a Senacon afirma que nada muda em relação à proibição da prática.
Em paralelo à questão da liminar e do lançamento do Iphone 14, aconteceu mais um capítulo desse embate que merece ser destacado. Ontem, quinta-feira (13/10), o juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Apple pague R$ 100 milhões de reais pelo que ele chamou de “danos sociais” causados pela venda dos aparelhos da marca sem o carregador. Para o magistrado, trata-se de um “caso evidente de venda casada às avessas”, já que ao não entregar o acessório a empresa impõe ao consumidor a aquisição do produto.
A decisão da Justiça obriga ainda que a Apple entregue um carregador para cada cliente que não recebeu o acessório no momento da compra ou reembolse os compradores dos valores pagos nos carregadores. Para isso será necessário que o cliente apresente a nota fiscal do produto adquirido.
Para Senacon, Apple não comprova impacto ambiental
Apesar da justificativa da empresa, a Secretaria Nacional do Consumidor segue afirmando que a Apple não comprovou o impacto positivo do não fornecimento dos carregadores junto aos celulares adquiridos pelos consumidores. Segundo a Senacon, como o carregador é um item essencial para o funcionamento do celular, a partir do momento que a empresa deixa de fornecê-lo, o consumidor se vê obrigado a adquiri-lo separadamente na própria loja da Apple, onde eles são vendidos.
A Senacon reforça que de qualquer maneira os carregadores de bateria seguem sendo colocados no mercado, só que agora sendo “comercializados” pela empresa, que passou a lucrar com isso. Para a Secretaria, essa prática pode ser considerada “venda casada”. Além disso, o órgão de defesa dos direitos do consumidor enfatiza que a retirada do carregador do “pacote”, já que agora a venda é só do iPhone sem carregador, não acarretou a redução do preço dos aparelhos.
A Apple deixou de vender o iPhone com carregador em outubro de 2020, quando houve o lançamento da 12ª geração. A decisão do Ministério da Justiça de multar e aplicar sanções à venda dos iPhones no Brasil são resultado de processo administrativo iniciado em dezembro de 2021 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), depois que a Apple se recusou a celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), restabelecendo o fornecimento dos carregadores.
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