O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reconduziu, no dia 16 de julho, a eficácia do Decreto que incrementa as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e derivativos. Na decisão, o ministro determinou a derrubada da cobrança sobre o risco sacado.
O risco sacado é uma operação usada pelas empresas para conseguir dinheiro rápido. Na prática, ela ajuda o comércio a comprar mais produtos e manter as prateleiras cheias. As empresas vendem o direito de receber dinheiro que ainda vão ganhar no futuro para bancos ou fundos, conseguindo assim um pagamento antecipado.
Essa decisão ainda é temporária e precisa ser confirmada por outros ministros em uma votação online que acontecerá em breve.
Os impactos do aumento do IOF

Moraes comentou que, depois de analisar todas as informações, não ficou provado que houve algum erro na mudança das regras feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele explicou que a nova regra respeita as leis que já existem e que o imposto sobre essas operações não pode ser mais do que 1,5% ao dia do valor das transações. Para algumas operações específicas, o imposto pode chegar a 25%.
Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em agronegócio. Ele também é membro dos Comitês Jurídico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados. Para ele, a proposta de aumento de impostos, como o IOF, é percebida por muitos como uma tentativa de sanar um déficit orçamentário. E essa deficiência deveria ser resolvida por meio de uma gestão mais eficiente dos gastos públicos. “Elevar tributos, especialmente em um contexto econômico complicado, é uma medida que, naturalmente, impacta o consumo.”
Efeito dominó para o consumidor final
Isso porque, de acordo com o especialista, qualquer imposto sobre as empresas gera um efeito dominó que chega ao consumidor final. Isso é fato. “As empresas precisam de lucro para sobreviver, remunerar seus acionistas e realizar investimentos que assegurem sua competitividade. Um aumento de custos, como o do IOF, será transferido para os preços de produtos e serviços, afetando diretamente o poder de compra dos cidadãos e contribuindo para a inflação”, pontua Eduardo Berbigier.
Ademais, na visão do especialista, um aumento do IOF tem um impacto direto no crédito – especialmente no crédito consignado, que é significativo para as classes menos favorecidas.
Em contrapartida, o efeito será recessivo, prejudicando o consumo, os investimentos e, portanto, a arrecadação. Ou seja, além de impopular, essa proposta é tecnicamente ineficaz. “Em outras palavras, aumentar impostos sem um plano claro para o controle das despesas não é uma solução sustentável, mas sim uma transferência da ineficiência administrativa para o bolso do contribuinte. Assim sendo, o verdadeiro desafio é buscar a sustentabilidade fiscal através da austeridade e da gestão eficiente dos recursos públicos, e não penalizar a população com novos encargos.”
Sustentabilidade fiscal

Roberto Beninca, advogado tributarista e sócio da MBW Advocacia, pontua que o Decreto do IOF traz à tona a discussão sobre os limites do uso do tributo como instrumento de arrecadação. Isso porque, inicialmente criado como um tributo para regular fluxos financeiros e cambiais, o IOF tem sido progressivamente empregado para fins de arrecadação. O que, para Beninca, inegavelmente, é uma “alteração de lógica”, a qual representa um grave problema.
“Utilizar o IOF como uma ferramenta de compensação fiscal, como se fosse um imposto comum, distorce sua essência e revela um desvio de finalidade”, ressalta Beninca. De acordo com o especialista, essa prática prejudica especialmente os setores que mais dependem de crédito e cria a percepção de que o governo manipula tributos conforme interesses momentâneos.
O que vem pela frente?
A decisão sobre as alíquotas do IOF caberá ao plenário do STF.
Em síntese, o governo unificou a taxa de cobrança do IOF em 3,5% para operações de viajantes ao exterior. Dessa forma, com a validação dos decretos presidenciais, essa alíquota será aplicada para:
- Compra de moeda em espécie;
- Transações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago;
- Empréstimos de curto prazo (inferiores a um ano);
- Remessas de dinheiro para contas de terceiros no exterior.
Outras operações terão alíquotas distintas. São elas:
- Tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica. Nesse caso, o limite do IOF para operações de crédito de empresas em geral será de 3,38% ao ano. Anteriormente, esse teto era de 1,88%.
- Empréstimos para empresas optantes pelo Simples Nacional. O Decreto aumentou a cobrança do IOF para 0,95% fixo para operações até R$ 30 mil, mais 0,00274% ao dia, totalizando um teto de 1,95% ao ano. Antes da decisão de Moraes, a alíquota era de 0,38% até R$ 30 mil, com alíquota de 0,00137% ao dia, limitada a 0,88% ao ano.
- Previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Antes isento, agora existe uma escala de cobrança: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o final de 2025, e para aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Por consequência, acima desses valores, a cobrança será de 5%.
Credit and Collection Experience
O recente Decreto do IOF trouxe à tona discussões relevantes sobre a tributação das operações de crédito no Brasil. Essa mudança normativa ocorre em um contexto econômico desafiador, onde a acessibilidade ao crédito se torna um fator crucial para o crescimento e a sustentabilidade de diversos setores. Nesse ínterim, o evento CCX (Credit and Collection Experience), no dia 29 de julho, em São Paulo, se destaca como uma plataforma de discussão e troca de experiências sobre as dinâmicas do crédito, ressaltando a importância de se debater o tema em uma era de transformações econômicas.






