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Imposto de Renda 2015: atenção para as datas

Imposto de Renda 2015: atenção para as datas

É obrigado a declarar o IR quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014

A Receita Federal informou que o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física ? IRPF ? começa em 2 de março e termina em 30 de abril. O órgão anunciou no ano passado que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.

A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita através do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone. O dispositivo ainda não está atualizado para declaração deste ano.

Abaixo estão as situações nas quais, quem se encaixar, deverá fazer a declaração do imposto.

?    Recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

?    Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

?    Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

?    Em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
?    Teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

?    Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

?    Optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Abaixo, as informações de quem está dispensado da declaração do IR.

?    Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

?    Que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) ? mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

Com informações dos portais Receita, G1 e UOL.

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