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O impacto da lei do superendividamento nos Procons e na Justiça

O impacto da lei do superendividamento nos Procons e na Justiça

A nova lei vai mudar a rotina de Procons e o Poder Judiciário. Mas será que todos estão preparados para ajudar o consumidor superendividado?
Legenda da foto

Uma das novidades da lei do superendividamento são os instrumentos que ajudam os Procons e o Poder Judiciário na hora de ajudar o consumidor com muitos débitos. Um exemplo é o tempo para a quitação da dívida: pela lei, ele terá cinco anos para pagar a dívida. Além disso, no caso da Justiça, existe a possibilidade da chamada negociação compulsória, ou seja, a imposição de um plano de pagamento às empresas.

Mas, na prática, como os Procons, juízes e as empresas veem o impacto da lei? Esse foi o ponto de partida para o painel “O Superendividamento, a defesa do consumidor e a Justiça: o que vai acontecer na prática?”, dentro do Simpósio sobre o tema da Consumidor Moderno.

Ivan Ventura, editor de economia e relações de consumidor da Consumidor Moderno e mediador do encontro, lembrou que a discussão sobre o tema do superendividamento não é novo. O debate sobre o tema no Poder Legislativo, por exemplo, durou até 10 anos até a aprovação da norma. Além disso. os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor já lidavam com o problema na prática há tempos.

Karen Danilevicz Bertoncello, juíza de direito do Rio Grande do Sul, especialista em superendividados e uma das pioneiras no debate sobre o tema, lembra que a sua relação com o superendividamento começou em 2006, durante os atendimentos voluntário com consumidores de duas cidades do interior gaúcho.

“Eu fazia a pós-graduação. Eu e a minha colega, Clarissa (Costa Lima),  entendemos que haveria essa possibilidade de atendimento voluntário àquele devedor que se identificasse com essa situação. No Brasil, até aquele momento, não tínhamos uma lei tratando especificamente sobre essa possibilidade de renegociação das dívidas”, lembra.

Nos atendimentos voluntários, Karen ouviu todo o tipo de história cuja a origem estava relacionada ao superendividamento. Ela notou que muitas casos estavam inseridos em processos ligados à vara de família, tais como partilha de bens, ou ainda problemas que afetavam criança e adolescentes – inclusive violência doméstica.

No Paraná, assim como em outros lugares do País, esses problemas também surgiam a partir de famílias superendividadas. Em 2010, a partir da iniciativa no Rio Grande do Sul, surgiu um programa em Curitiba no Poder Judiciário. “A questão começou a ser tratada em 2010 na capital (paranaesnse), dentro do primeiro juizado especial civil de Curitiba. No início identificamos a dificuldade de adesão de algumas instituições. No geral, elas aderiram com bastante força ao projeto, mas quando o assunto era o crédito consignado não havia nenhum interesse em comparecer. Se compareciam, não tinham proposta alguma de acordo”, lembra.

Educação financeira

A educação financeira foi outro assunto presente na lei e que foi destacado pelos painelistas.

Cintia Falcão, consultora jurídica da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), reconheceu que o tema ainda está aquém do ideal, ainda mais considerando o grande volume de endividados e superendividados no País. O desafio é melhorar a adesão ao tema.

Mais do que isso, Falcão destacou outro fator que pode impedir a educação financeira: a alfabetização financeira, ou seja, ensinar coisas ainda mais simples para os mais de 11 milhões de analfabetos no País.

“Acho que a educação financeira é um ponto que vem sendo trabalhado no País a passos lentos, embora existam boas iniciativas. Agora, com a digitalização (da comunicação) e a própria lei do superendividamento, penso que isso vai resultar em um enforcement maior com relação ao tema da educação. É possível ensinar os consumidores por meio de vídeos também, o que inclui os analfabetos”, afirma.

Carolina Gabriele Spinardi Pinto, juíza coordenador do CEJUSC Endividados, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, também reforçou a importância da alfabetização da educação financeira. “Eu acredito na educação financeira como ferramenta de empoderamento das pessoas ou uma luz no fim do túnel para pessoas nessas condições, mas precisamos pensar que somos um país com 11 milhões de analfabetos. Precisamos alfabetizar primeiro”, afirma.

Karen, por sua vez, destacou que educação financeira é um dever não apenas do consumidor, mas também da iniciativa privada. “Temos que ter muito cuidado, pois o consumidor não é o único responsável em obter essa educação financeira. Na verdade, quando intitulamos de lei do crédito responsável (definição cunhada pelo jurista Bruno Miragem), existe um dever de lealdade, um dever de advertência do fornecedor em analisar a situação concreta daquele consumidor. Isso acontecia antes da lei e foi reforçado com a norma”.

Procons preparados?

Rafael Quaresma Viva, advogado da Quaresma Espinosa Advogados e ex-diretor do Procon Santos, destacou um assunto preocupante: os órgãos de defesa do consumidor, embora animados com a aprovação da lei, afirmam que poucos Procons estão preparados para ajudar o consumidor.

“Sendo muito sincero e transparente, a minha percepção não é positiva. Entre os mais de 900 Procons, a esmagadora maioria não consegue fazer o básico. Se assentarmos os Procons nos processos de fiscalização, conciliação e orientação, poucos são os órgãos que conseguem conjugar esse tripé. A falta de estrutura prejudica o consumidor e funciona de esteio para o fornecedor. O Procon SP, com quase 500 colaboradores, é uma ilha de excelência, uma exceção à regra. Em muitos casos, existem apenas uma ou duas pessoas atendendo em algumas cidades. Agora, imagine absorver toda a potencialidade que a lei estabelece. É um problema”, explica.

No CEJUSC do Paraná, Carolina afirma que a lei deu maior visibilidade ao projeto de superendividamento e, claro, empoderou o órgão na hora de convocar os credores.

“Temos de 6 a 10 pedidos diários de participação no programa. É um volume considerável, mas poderia ser melhor, ainda mais se considerarmos todo o estado do Paraná. Na verdade, a minha grande esperança com a lei é outra. Por meio dela, a ideia é forçar os fornecedores a comparecerem, principalmente os credores de crédito consignado. Eles não comparecem. Como a lei será diferente: ela traz a sanção específica de suspensão de elegibilidade da dívida, caso o credor não compareça. Ele não é obrigado a conciliar, mas pelo menos deve comparecer. E não adianta o credor mandar qualquer um”, explica.

Cintia afirma que o empoderamento dos Procons e o Judiciário, mas eles devem ser procurados apenas em um segundo momento. “Todos os fornecedores, e aqui não estamos falando apenas de bancos, mas também de varejistas e outros, possuem centrais de atendimento ao cliente, SACs,  ouvidorias para renegociar diretamente com o consumidor. Há também as formas extrajudiciais, caso do consumidor.gov.br, da Senacon. Assim como o Rafael disse, os Procons não tem condições físicas para receber alta demanda e o  judiciário deve ser a exceção”, diz.

Especialização do judiciário

No Judiciário, segundo Karen, uma das mudanças que poderá ocorrer é o surgimento de varas especializadas no tema do superendividamento, assim como já ocorre no Rio Grande do Sul.

“Sobre a especialização, penso que ela será importantíssima porque, neste momento, nós temos demandas em um volume muito significativo. Com isso, precisamos oferecer um serviço pronto e que seja imediato ao consumidor. Dessa forma, o consumidor não vai sofrer duas vezes: com o superendividamento e com a demora na prestação do serviço”, afirma.

Veja o painel:

Ou reveja o evento na íntegra:

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