As limitações impostas aos contratos de exclusividade do iFood podem trazer benefícios ao consumidor final. Mas não agora. As mudanças estabelecidas no acordo firmado entre a plataforma de delivery digital e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criam restrições com o objetivo de garantir a livre concorrência no setor. Uma concorrência mais fluida costuma trazer vantagens para o consumidor a longo prazo.
Vitor Morais de Andrade, professor de direito do consumidor da PUC-SP, afirma que em um primeiro momento parece que o mercado vai se beneficiar do acordo. Mas, só o tempo será capaz de dizer como isso vai refletir no consumidor e se a expectativa vai se consolidar.
“Não me parece que o consumidor, neste momento inicial, vai enxergar algum benefício direto. Talvez, com o tempo, o consumidor veja a entrada de novos concorrentes no mercado, oferecendo serviços melhores a preços mais baratos. Mas isso só saberemos mais para frente”, explica Vítor.
O professor destaca que os pontos principais do acordo vão servir para reduzir a quantidade de parcerias exclusivas que o iFood tem com estabelecimentos. Diante disso, é esperado que mais players entrem no mercado.
“Nós vamos precisar medir isso dentro de uma régua de tempo adequada, talvez dentro de um ano a gente possa ter uma noção. Não me parece que nesse momento a decisão vai apresentar para o consumidor final algum impacto direto”, analisa o especialista.
O acordo entre o iFood e o Cade, firmado no início deste mês, aconteceu porque, desde 2020, o Conselho vem recebendo denúncias de que o iFood estaria abusando da posição de domínio que tem no setor, para impor compromissos de exclusividade aos restaurantes cadastrados. Essa conduta estaria impedindo a entrada de novos players no mercado.
O Rappi abriu um pedido de investigação por supostas práticas anticompetitivas do concorrente e foi acompanhado por outras 40 instituições, entre plataformas de delivery e entidades que representam o setor no Brasil. Segundo a denúncia, o iFood colocava taxas de rescisão altas e com longos períodos de permanência.
O que muda com o acordo?
Uma das principais mudanças determinadas pelo Cade no acordo firmado com o iFood é que a plataforma não poderá fechar contratos de exclusividade com marcas que tenham mais de 30 restaurantes no país. A medida se justifica porque, segundo o Cade, essas grandes redes concentram volume elevado de pedidos, sendo consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery online.
Outro ponto do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que vale a pena destacarmos, é o que estabelece que apenas 25% do volume de vendas no iFood poderá estar atrelado a restaurantes exclusivos. Nos municípios com mais 500 mil habitantes, apenas 8% dos restaurantes que trabalham com a plataforma poderão assinar esse tipo de contrato.
Também foi estabelecido que os compromissos de exclusividade do iFood terão duração máxima de dois anos, seguidos por uma “quarentena de exclusividade”. Ou seja, durante o período de um ano após o término da vigência do contrato, o parceiro deverá permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood.
O acordo proíbe ainda a adoção de cláusulas de paridade de preço (conhecidas como cláusulas do tipo Most Favoured Nation – MFN) em relação a outros marketplaces. Fica vedada também a celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade. Além disso, a empresa não poderá impedir que os parceiros mencionem outros serviços de delivery de comida on-line em publicidades feitas fora do iFood.
O objetivo do Cade é garantir a livre concorrência e estabelecer novos padrões para o mercado de delivery no Brasil. O iFood terá seis meses para se adequar aos limites impostos no acordo. Se a empresa cumprir as condições estabelecidas, em quatro anos o processo será arquivado em definitivo.
“As mudanças previstas trarão mais segurança jurídica para o setor como um todo e implicarão em mudanças na política de exclusividades do iFood”, afirma Arnaldo Bertolaccini, vice-presidente de restaurantes do iFood. Segundo ele, apesar do Cade estabelecer critérios de legalidade e limites para a celebração dos contratos, o órgão reconhece que a prática da exclusividade é legal, viabiliza investimentos nos restaurantes e ainda gera eficiência para consumidores.
Para saber mais:
Os contratos de exclusividade são aqueles em que os restaurantes parceiros se comprometem a não disponibilizar sua operação de delivery em outras plataformas e, em troca, recebem investimentos do iFood e condições comerciais diferenciadas.
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