Está semana, o plenário da Câmara e, depois, o Senado Federal aprovaram a Medida Provisória (MP) 863/18, que autoriza as empresas de aviação com sede no Brasil a terem participação ilimitada de capital estrangeiro – ou, em outras palavras, empresas estrangeiras podem ter 100% de uma companhia aérea em atuação no Brasil. Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A medida vai à sanção do presidente, Jair Bolsonaro.
No entanto, para o consumidor, outro ponto chamou a atenção: foi incluído uma emenda que permite levar, sem cobrança adicional, uma bagagem de até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos – justamente contrariando uma determinação da ANAC de 2017 e que justamente autorizava a cobrança da bagagem. No entanto, o consumidor não deve ser animar: já existe uma recomendação da equipe econômica do governo para que a emenda seja rejeitada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Início da cobrança
Em 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil determinou que as companhias aéreas não seriam mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem aos passageiros e que poderiam cobrar pelo serviço de volume despachado. Na época, o governo argumentou que o dispositivo visava estimular aspectos como o aumento da competição e a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas pelo transporte aéreo regular e a redução do preço médio das passagens.
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Empresas e a entidade patronal do setor chegaram a confirmar uma diminuição no preço da passagem. Mas não foi isso o que a própria ANAC identificou no mercado. Em agosto de 2018, a agência reguladora produziu um levantamento e identificou que o preço continuou praticamente estagnado após um ano de vigência da medida.
Redução de preço?
Segundo a ANAC, o preço médio da passagem aérea no segundo semestre de 2017 – portanto, após a entrada em vigor da regra de cobrança da bagagem despachada – foi de R$ 384,21, o que representa uma alta de 0,1% na comparação com o mesmo período de 2016, quando o bilhete médio custou R$ 383,90.
Considerando a média de todo o ano de 2017, a tarifa cobrada no Brasil foi de R$ 357,16, uma redução de 0,6% na comparação com 2016. Segundo a ANAC, esse é o menor valor de toda a série histórica, que começa em 2011.
A promessa de redução que se cumpriu foi duramente criticada no Congresso Nacional, que ameaçou apresentar uma proposta para reverter à decisão da ANAC. E ela veio.
Durante a discussão da MP do capital estrangeiro nas companhias aéreas, deputados rejeitaram o projeto de lei de conversão que incluía a volta do despacho gratuito de bagagem no texto da MP. Mas, ao final da votação, após o texto-base ter sido aprovado, os deputados incluíram uma emenda apresentada pela bancada do PT sobre o despacho gratuito de bagagem.
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E o que isso significa?
Na prática, tudo volta ao momento anterior à decisão da ANAC de 2017. Nas linhas domésticas, os passageiros passam a ter direito a uma mala de até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A justificativa foi justamente a não redução de preço das passagens aéreas.
Arrecadação com bagagens
O assunto chegou a levantar um debate sobre o montante obtido pelas companhias aéreas com a cobrança de bagagem. Embora não existam informações sobre o mercado brasileiro, a consultoria IdeaWorksCompany, em parceria com a CarTrawler, conseguiu estimar um valor global.
O estudo mostrou que as companhias aéreas de todo o mundo arrecadaram US$ 28,1 bilhões em 2018 com cobrança de taxas sobre malas. O estudo da consultoria IdeaWorksCompany, em parceria com a CarTrawler, avaliou o balanço financeiro de 175 empresas. O valor inclui despacho da bagagem, excesso de peso e até valores cobrados para malas de mão.