Produtos transgênicos e geneticamente modificados são frequentemente termos usados como sendo a mesma coisa, mas existem diferenças entre os dois. Todo transgênico é geneticamente modificado, conhecidos como organismos geneticamente modificados ou OGM, mas nem todo produto.
Apesar de a mídia, algumas legislações e até a própria literatura às vezes os tratarem como sinônimos não o são. Essa falta de cuidado quanto a nomenclatura tem sido motivo de muita confusão em torno do assunto. Uma vez que tem levado a população a erro constantemente.
Um transgênico é um organismo que possui uma sequência de DNA (ou parte do DNA) de outro organismo, que pode até ser de uma espécie diferente. Já um OGM é um organismo que foi modificado geneticamente mas não recebeu nenhuma região de outro organismo. Por exemplo, uma bactéria pode ser modificada para expressar um gene por mais vezes. Isso não quer dizer que ela seja uma bactéria transgênica, mas apenas um OGM, já que não foi necessário inserir material externo. Somente ao inserirmos material genético de outra espécie em um organismo é que ele passa a ser transgênico.
Os transgênicos não surgiram apenas por mera curiosidade de cientistas, mas principalmente pela necessidade de aumentar a produção de alimentos. Uma planta com maior teor de nutrientes poderia saciar a fome e trazer benefícios à saúde. Além disso, é possível aumentar a produtividade agrícola sem aumentar a área cultivada, o que, evidentemente, aumentaria os lucros dos produtores, sem afetar áreas de preservação ambiental.
A primeira planta transgênica foi obtida em 1983, com a incorporação de um DNA de bactéria. Já em 1992 foi obtido um tomate transgênico, com deterioração retardada que, em 1994, passou a ser comercializado nos Estados Unidos da América, abrindo caminho para a soja resistente a herbicida, o milho, a batata e centenas de outras possibilidades. Não há dúvida de que estas técnicas chegaram para ficar, embora desde o início tenha havido grande polêmica sobre o seu uso.
Em janeiro de 1995, foi regulamentada a primeira lei de biossegurança brasileira, que estabelece a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), suas atribuições e competências. Recentemente, foi aprovada uma nova lei de biossegurança que estabelece novas normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades que envolvam transgênicos e seus derivados.
No meio disso tudo, existe um projeto de lei, conhecido como PL Heinze pretende acabar com a obrigatoriedade de que a presença desses alimentos seja sinalizada, embora o Código de Defesa do Consumidor assegure o direito a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
* Leia mais sobre as responsabilidades da indústria brasileira em relação à segurança alimentar na edição #194 da revista Consumidor Moderno.
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