/
/
A GDPR e o surgimento do privacy by design

A GDPR e o surgimento do privacy by design

Uma das inovações previstas na lei geral de proteção de dados é o chamado Privacy by design - e isso vai mudar a relação das pessoas com aplicativos e sites
Legenda da foto

A lei de proteção de dados europeia, conhecida pelas siglas de GDPR e que passou a valer em maio deste ano, está popularizando a ideia de proteção de dados das pessoas mundo afora. O Brasil foi um desses lugares que aprovaram uma legislação parecida. Agora, o País vive o momento de se debruçar sobre o texto aprovado e início de discussão dos detalhes da legislação. E uma das novidades leva o nome de Privacy for design.

A privacidade por design (Privacy by design) é um conceito desenvolvido por Ann Cavoukian, ex-comissária de informação e privacidade da província canadense de Ontário, no Canadá. Em linhas gerais, essa ideia consiste que a privacidade deve estar presente em todo o processo de engenharia de um aplicativo, uma página na internet e até mesmo no mundo físico. A Comissão Europeia define com a proteção de dados por meio de design de tecnologia.

“Investir em privacidade compensa e cria novas oportunidades comerciais. Por exemplo, produtos e serviços estão sendo desenvolvidos e oferecidos com novas soluções de privacidade e segurança de dados. E, de fato, o GDPR, por meio de princípios como Privacy by design e o Privacy default, incentiva os negócios a inovar e desenvolver novas ideias, métodos e tecnologias para a segurança e proteção de dados pessoais”, afirma Sara Soumillion, porta voz da Comissão Europeia para a GDPR.

Por trás dessa ideia, está o pensamento de que a proteção de dados é mais bem aceita quando está integrada a tecnologia já criada.

De acordo com a ideia de Ann, a privacidade por design está baseada em sete princípios fundamentais:

1 – Proativo não reativo; preventiva não corretiva;

2 – Privacidade como configuração padrão;

3 – Privacidade incorporada ao design;

4 – Funcionalidade completa – soma positiva, não soma zero;

5 – Segurança de ponta a ponta – proteção total do ciclo de vida;

6 – Visibilidade e transparência – mantenha-a aberta e;

7 – Respeito pela privacidade do usuário – mantenha-o centralizado no usuário

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Senacon e Procons alertam que o PL 2.766/2021 pode reduzir multas, limitar fiscalizações e enfraquecer a proteção ao consumidor brasileiro.
Projeto em votação na Câmara enfraquece Procons e beneficia empresas infratoras
Senacon e Procons alertam que o PL 2.766/2021 pode reduzir multas, limitar fiscalizações e enfraquecer a proteção ao consumidor brasileiro.
Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Taxa de rolha: o que o caso Ed Motta revela sobre um direito que quase ninguém entende
Entenda o que é taxa de rolha, quando bares e restaurantes podem cobrar, quais são os direitos do consumidor e como evitar cobrança surpresa na conta.
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Consumidor terá de tentar acordo antes de processar empresa?
Especialistas reunidos pela ANELA, na Faculdade Belavista, discutem como o Tema 1.396 do STJ pode impactar consumidores e empresas.
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.
CM Responde: Desenrola que reenrola? O risco de reendividamento
Desenrola 2.0 promete aliviar dívidas, mas especialistas alertam para risco de reendividamento, crédito predatório e ciclo permanente de inadimplência.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 296

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfírio
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Gustavo Bittencourt
[email protected]

Juliana Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadoras
Nayara Manfredi
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.