O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado uma das leis mais avançadas e inovadoras em vigência no Brasil – um reconhecimento que se estende para fora do País. Em 20 anos, o CDC passou por poucas mudanças, o que corrobora a impressão de que a norma foi elaborada ganhou uma projeção internacional porque foi elaborada por hábeis juristas. No entanto, mesmo uma lei tão moderna, dificilmente ela será infalível para a natural mudança de comportamento que ocorre com o passar do tempo. Confira a edição online da revista Consumidor Moderno! A relação de consumo na rede mundial de computador é um exemplo, especialmente com o avanço da Black Friday como uma das datas preferidas para o consumo – e que representa uma parcela representativa no faturamento de algumas varejistas nessa época do ano. De olho nas atuais demandas que poderão impactar o CDC, foi criado uma Comissão Especial de Juristas, no âmbito do Senado Federal, para analisar uma série de propostas sobre o código do consumidor, mas apenas dois temas prosperaram: um projeto de lei sobre o e-commerce e outro sobre o superendividamento – ou a dívida superior ao rendimento mensal de uma pessoa. Mas não haveria outros assuntos? Será que o novo CDC deve incluir o distrato de contrato imobiliário ou o encerramento de contrato de compra de imóvel?
Consumo por medida provisória?
A discussão sobre a modernização do CDC será um dos temas do Congresso do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), evento que ocorre entre os dias 21 e 23 deste mês em São Paulo. “A aprovação desses projetos tem sido reivindicada sistematicamente pelas entidades de Defesa do Consumidor e, especialmente, pelo Brasilcon. No entanto, a mudança da perspectiva de proteção ao consumidor não passa exclusivamente pela análise das alterações propostas no Código de Defesa do Consumidor. A ameaça de edição de Medidas Provisórias para regular setores específicos configura-se em deslegitima (des)regulação dos direitos previstos textualmente no Código”, disse Daniela Corrêa Jacques Brauner, defensora pública do Rio Grande do Sul e uma das palestrantes do evento.
Agências reguladoras
Na avaliação de Daniela, é preciso repensar também o papel de uma agência reguladora no País. “Há que se pensar também no papel das Agências Reguladoras que têm inovado no campo das regras das relações de consumo. Temos, por exemplo, a ANAC em relação à liberação de cobrança pela bagagem e marcação de assentos ou da ANS quanto à possibilidade de exigência de franquia no setor de planos de saúde já comentado. Por esse motivo, deve se promover uma reflexão segura quanto ao que realmente precisa mudar a esse assunto e quais os desafios legislativos para o aprimoramento da proteção do consumidor no Brasil?”, explica.