Existem variáveis presentes no valor final de um produto que nem sempre estão relacionadas com a mercadoria em si. Em muitos setores da economia, a fraude no sentido mais amplo representa um despesa inesperada, por vezes altíssima e que normalmente repercute no preço final para o cliente. Pior: raramente esse impacto é comentado com o consumidor.
Um exemplo é o setor de planos de saúde. Deixando de lado a polêmica sobre os fatores que impactam no reajustes anual do serviço, o fato é a fraude impacta no preço, seja ele praticado por consumidor que se passa por um beneficiário ou em uma relação B2B – a adoção de procedimentos desnecessários é um bom exemplo. Um levantamento feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) estima, por exemplo, que as fraudes custam às operadoras quase R$ 20 bilhões por ano e elevam em cerca de um terço o custo dos procedimentos médicos para os pacientes.
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Dentro dos bilhões citados pela IESS está incluído o custo do compliance na companhia que, por si só, representa um gasto elevado. Outro estudo, desta vez produzido pelo Ponemon Institute, aponta esse custo e o quanto ele representa por funcionário: nada menos que US$ 222 por cada colaborador. Em contrapartida, não ter o compliance é pior: US$ 820 por funcionário.
Mas e quando a fraude não é cometida pelo consumidor ou por parceiros comerciais, mas justamente por um funcionário?
O fraudador
Uma recente pesquisa feita pela KPMG exibe exatamente o perfil dos fraudadores que atuam nos corredores da empresa ou, no máximo, como um prestador de serviço para a companhia. Em outras palavras, eles utilizam a estrutura da companhia para se beneficiar.
De acordo com a pesquisa, 81% das companhias ouvidas pela KPMG indicaram ter realizado até 150 investigações no período entre janeiro do ano passado e junho deste ano. Além disso, 78% das empresas contam com até cinco profissionais dedicados exclusivamente ao combate de malfeitos do tipo e 74% disseram possuir uma metodologia documentada para a apuração dos casos. Ainda segundo o levantamento, a maioria (89%) das organizações respondentes possui um canal de denúncias para captação e gestão de fraudes, sob responsabilidade das áreas de compliance e auditoria (88%) – setores, aliás, que têm sido as maiores fontes de identificação destes crimes.
“Nos últimos anos, as empresas brasileiras realizaram investimentos relevantes em mecanismos de compliance focados no combate à corrupção e em outros desvios de conduta, ao passo que as constantes mudanças regulatórias e inovações em modelos de negócios trouxeram novos alertas e sinalizações de fraudes corporativas mais elaboradas, desafiando a habilidade dos investigadores”, ressalta o sócio-líder da prática de forense e compliance da KPMG no Brasil e América do Sul, Emerson Melo.
Perfil mudando
Ainda de acordo com o estudo, a KPMG observou uma mudança no perfil do fraudador em comparação com a pesquisa feita há cinco anos pela KPMG. Se, por um lado, manteve-se a proporção de gênero (80% masculino), por outro, houve diferença em relação à faixa etária observada no levantamento anterior. Houve uma redução significativa de fraudadores com idades entre 46 e 55 anos, caindo de 31% para 14%. No entanto, foi registrado um aumento significativo nas faixas etárias de 18 a 25 anos e de 26 a 35 anos, que sofreram um incremento de sete e 20 pontos percentuais, respectivamente.
As fraudes mais comuns
Entre as fraudes mais comuns no Brasil, de acordo com a pesquisa, estão os casos de furto ou roubo de ativos (52%), adulteração de documentos (49%), vazamento ou violação de dados (24%) e a identificação de pagamento de propina ou suborno (23%).
Os principais comportamentos identificados naqueles que estavam cometendo malfeitos foram o relacionamento atípico com terceiros (43%), estilo de vida incompatível (36%) e dificuldades financeiras (25%). Por outro lado, as principais motivações para os fraudadores, segundo o levantamento, foram atingir metas corporativas (38%), omitir erros (31%) ou obter ganho pessoal (27%).
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“Muito provavelmente, o cenário de recessão e os impactos causados pela covid-19 influenciaram o destaque para as citações que envolvem atingir metas corporativas. Este fator, na realidade de algumas empresas e funções, seria preponderante para manutenção do emprego dos colaboradores, aspecto encarado como pressão situacional”, analisa Melo.
Em contrapartida, o fortalecimento da cultura de ética e compliance foi apontado pela maioria das empresas ouvidas pela KPMG como o principal benefício percebido na identificação e redução do cometimento de fraudes. Vale destacar, ainda, que 79% dos entrevistados indicaram que o trabalho remoto, em virtude da pandemia, dificultou a ação dos fraudadores.
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