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E a novela das franquias de internet continua

E a novela das franquias de internet continua

Entidades continuam na briga contra a limitação nos planos de internet fixa, já que o CDC e o Marco Civil da Internet protegem o consumidor

A venda de internet fixa por pacote de dados ainda será tema de muito debate, pelo visto. Ontem (8), mais uma etapa: audiência pública para debater o assunto, organizada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CCFC) e a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Entre os presentes, Flávia Lefèvre Guimarães, membro dos conselhos executivo e fiscal da PROTESTE, o advogado e pesquisador em Telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta.

Para ambas as entidades, o limite contraria o Marco Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o primeiro, uma operadora de telecomunicações não pode impedir o acesso de um cliente à internet. Elas também enxergam que o plano limitado implica em aumento injustificado do preço, contra o que dispõe o artigo 30, inciso X do CDC. O corte da banda larga, portanto, seria cabível somente se a conta não for paga.

“Defendemos que a franquia de dados na banda larga fixa é lesiva, pois leva à diminuição da capacidade de uso da internet e ao aumento dos custos sem justa causa, violando o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet”, destaca Rafael Zanatta, do Idec.

As entidades alegam ainda que a Anatel, que deveria agir como agência reguladora, está defendendo as operadoras de telefonia. Para a Proteste, isso é injustificável. Até porque a Anatel não tem, segundo nota divulgada pela Associação, “atribuição nesta questão, por ser classificado como serviço de valor adicionado, que não se constitui serviço de telecomunicações”.

Ainda segundo a nota da Proteste, “a Agência ‘suspendeu’ temporariamente a iniciativa das operadoras, mas mantém a posição de que nada impede a cobrança da franquia, e essa decisão é uma escolha que só cabe às empresas.

Atualmente, os planos de internet fixa são contratados com base na velocidade desejada pelo usuário. Mas a ideia é que os consumidores passem a contratar agora pelo volume de dados navegados – e quando o volume contratado acabar, a conexão seria cortada ou teria sua velocidade limitada.

Nota pública e Carta Aberta

As entidades de defesa do consumidor alegam que o assunto não vinha sendo levado muito a sério pela Anatel. Tanto é que vêm realizando ações continuamente para que o assunto não caia no esquecimento.

No dia 06, por exemplo, o Idec divulgou uma nota pública em repúdio as declarações feitas pelo presidente da Anatel. No começo deste mês, João Rezende havia dito que não iria “intervir ou regular no modelo de negócios do ambiente privado, deixando à escolha das operadoras a adoção ou não de franquias em planos de banda larga fixa”.

O instituto considerou o posicionamento inadequado e desrespeitoso com as decisões tomadas pelo Grupo de Trabalho de Telecomunicações e Consumo, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), e pelo Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), órgão de assessoria do Conselho Diretor da própria Anatel.

O CDUST tem solicitado debates sobre o assunto, para analisar o impacto social da cobrança baseada em franquias. Essas solicitações vinham sendo ignoradas pela Anatel, segundo Rafael Zanatta. “Como entidade de defesa do consumidor de relevância nacional e articuladora da Campanha Internet Livre, o Idec espera que as declarações do Sr. João Rezende não sejam compreendidas como decisões da Anatel”, diz Zanatta.

Ainda sobre o descaso com o tema, o Idec, a Proteste e outras 20 entidades assinaram uma carta pública onde manifestaram-se a favor da manutenção do Decreto Presidencial que seria protocolado na Casa Civil. A carta pedia o reconhecimento da importância e a validade do Decreto, além de que fosse mantida sua eficácia, a fim de se garantir a aplicação dos princípios, fundamentos e objetivos do Marco Civil da Internet.

Por fim, a Proteste mantém a campanha Diga não ao bloqueio de sua internet fixa, cuja petição online tem mais de 164 mil adesões. A entidade entende que a manutenção da mobilização da sociedade neste momento é fundamental, e reitera a importância de adesão à petição online por uma internet aberta, livre, democrática e em consonância com o Marco Civil da Internet.

Consultas públicas

Depois da audiência, a Anatel divulgou nota à imprensa avisando que o Conselho Diretor da entidade aprovou a realização de 60 dias de consulta, para que a sociedade civil possa se manifestar sobre o assunto. Também serão realizadas reuniões públicas com diversas entidades e especialistas, com o objetivo de reunir subsídios para futura deliberação do Conselho Diretor a respeito do assunto.

Ainda de acordo com a nota, as medidas atendem solicitações feitas por diversas entidades, entre elas o Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST).

Durante o período, a Anatel solicitará subsídios sobre o tema ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério Público Federal, Senacon, Idec, Proteste, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comitê Gestor da Internet (CGI.Br) e outras entidades e pessoas interessadas em contribuir para a regulação da matéria. Serão também convidados especialistas em Direito, Economia e Tecnologia, oriundos de universidades e centros de pesquisa, para a oferta de subsídios à análise a ser feita pelo Conselho Diretor.

Segundo a nota, depois dessa etapa de contribuições prévias, debates e estudos, um grupo executivo constituído por três superintendências da Anatel (Planejamento e Regulamentação, Competição e Relações com os Consumidores) será encarregado de realizar Análise de Impacto Regulatório das ações relacionadas ao tema.

A Anatel ressaltou que continua em vigor, por prazo indeterminado, a medida cautelar que proíbe prestadoras com mais de 50 mil assinantes a praticar redução de velocidade de transmissão de dados, suspensão do serviço e cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa, ainda que tais medidas constem do contrato ou do plano de serviço.

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