Nesta semana, entraram em vigor as novas regras de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Desde a última segunda-feira (18), os voos nacionais passaram a ter normas de segurança similares às dos voos internacionais. Apesar da proximidade com os Jogos Olímpicos, a agência diz que não foi este o motivo das mudanças, mas uma preocupação com a segurança dos passageiros.
Conforme previsto pela própria agência, as mudanças repentinas geraram longas filas de espera, que resultaram em voos atrasados e, por consequência, dor de cabeça para os consumidores.
O advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, aprova a preocupação com a segurança, mas critica a maneira como as mudanças foram aplicadas. “Foi uma alteração bruta de procedimentos, sem aviso prévio e sem infraestrutura – pessoal treinado e equipamentos suficientes. Além disso, os consumidores não foram avisados. Isso devia ter sido feito gradualmente”, afirma.
Entre as principais mudanças, está a possibilidade de revista de passageiros na entrada da sala de embarque (critérios para a escolha de quem será revistado não foram divulgados) e a separação de notebooks e dispositivos eletrônicos da bagagem de mão (eles atrapalham a visualização no raio X).
Por isso, o advogado aconselha que os passageiros tentem chegar com mais antecedência ao aeroporto, para evitar problemas com voos perdidos. Como nos primeiros dias foram registrados atrasos, o advogado também indica algumas dicas, caso o consumidor seja afetado pelas alterações e perca algum voo ou conexão por atraso.
Nesse caso, o consumidor tem o direito de solicitar que a empresa tome alguma providência para embarcar em outro voo. Caso perca algum compromisso importante – reunião com hora marcada, casamento ou qualquer outro –, pode entrar com pedido de indenização por danos financeiros ou danos morais. Neste caso, ele aconselha procurar os Procons ou outros órgãos de defesa do consumidor. “Existe a responsabilidade solidária: a companhia aérea ou a Anac terão que determinar quem foi o causador do atraso, não cabe ao consumidor determinar”, explica o advogado.