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Cartão de crédito terá fatura mais transparente

Cartão de crédito terá fatura mais transparente

Há mais cartão de crédito circulando do que trabalhadores em idade ativa (107,4 milhões de pessoas) no Brasil. Para se ter uma ideia, são 190,8 milhões de cartões de crédito em fluxo.

Há mais cartão de crédito circulando do que trabalhadores em idade ativa (107,4 milhões de pessoas) no Brasil. Para se ter uma ideia, são 190,8 milhões de cartões de crédito em fluxo. Ao todo, 16 milhões de brasileiros tem mais de três deles na carteira. A informação é do Relatório de Economia Bancária do Banco Central (BC).

O meio de pagamento é tão importante que a ferramenta, no segundo trimestre de 2023, foi responsável por 17% de todas as transações. Trata-se do segundo maior percentual, ficando atrás somente do Pix (36%). 

O BC ainda reporta que 15,7% das vendas no cartão acontecem em sete ou mais parcelas. E isso contribui, na visão do governo, para um dos principais problemas da relação consumerista: o superendividamento.

Dívidas exorbitantes

Para se ter uma ideia, em geral, quando o consumidor possui um só cartão de crédito, o saldo devedor é de R$ 2.768. Já para a pessoa com cinco cartões, o valor das prestações que ainda vencerão é de aproximadamente R$ 12.854.

Assim, conforme a resolução, as faturas de cartão de crédito passarão a ter, a partir de 1º de julho de 2024, os seguintes campos:

  • Destaque: com valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e o limite total de crédito, contendo somente informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta;
  • Alternativas de pagamento: propósito é permitir ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponíveis para liquidar a dívida. Nesse campo devem constar: o valor do pagamento mínimo obrigatório; o montante total a ser pago em moeda corrente; o preço dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; as opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; as taxas efetivas de juros mensal e anual; e o Custo Efetivo Total (CET) relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
  • Informações complementares: trará dados sobre identificação das operações de crédito contratadas; lançamentos realizados na conta de pagamento; valores dos juros e encargos; reconhecimento das tarifas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência; limites individuais para cada tipo de operação; e saldo total consolidado das operações futuras.

Dificuldades das empresas

Na visão do diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, as instituições emissoras de cartão de crédito não encontrarão grandes dificuldades para realizar as mudanças. “As novidades não requerem inovações substanciais e estão em consonância com os preceitos de autorregulação da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)“.

A Abecs está, juntamente com seus associados, analisando as normativas do BC, para saber na prática, quais serão os impactos dessa medida.

A fatura do cartão de crédito incluirá ainda o nome fantasia da empresa onde o titular realizou uma compra. A administradora do cartão de crédito deverá apresentar também as transações parceladas na conta em até dois dias úteis, contados a partir da data de abertura da fatura.

Mais novidades

Os credores deverão levar em conta o perfil de risco, a capacidade financeira e as vulnerabilidades econômicas antes de conceder limites de crédito.

As emissoras de cartão de crédito estarão obrigadas ainda a enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, o vencimento da fatura. Elas deverão esclarecer que a ausência de pagamento do valor total da fatura trará, como consequência, a cobrança de juros e encargos.

As empresas serão responsáveis por apresentar claramente as consequências do não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura. Outro dever será a informação dos efeitos do atraso no pagamento, bem como as opções disponíveis para liquidar ou financiar o saldo devedor da fatura.

Por fim, as novas regras exigem que as instituições ofereçam aos clientes pelo menos três opções de datas de vencimento da fatura, contendo sete dias de diferença, no mínimo, entre elas. A exceção só valerá para os contratos que prevejam pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

Modo de pagamento seguro

Para a Abecs, hoje o cartão de crédito é o principal instrumento de inclusão financeira e acesso ao crédito do brasileiro. Ele torna a relação de consumo mais eficiente, conveniente e segura. “A grande maioria dos brasileiros demonstra conhecimento e equilíbrio ao usar o cartão no dia a dia. Prova disso são as faturas pagas em dia e os benefícios que os consumidores têm como parcelamento e disponibilidade de crédito. Outras vantagens são: segurança, possibilidade de contestar despesas, pagamento garantido, programa de recompensa, compras pela internet e aplicativos, pagamento por aproximação, entre outros”.

No parecer da entidade, o cartão de crédito é hoje o principal instrumento de inclusão financeira e acesso ao crédito do brasileiro. “Prova disso é que a forma de pagamento apenas no 3º trimestre de 2023 movimentou R$ 608 bilhões, registrando um crescimento de 10,9% em relação ao mesmo período do ano anterior”.

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