/
/
Lembra do Faceapp? O aplicativo reapareceu em um processo na Justiça contra a Apple

Lembra do Faceapp? O aplicativo reapareceu em um processo na Justiça contra a Apple

A Apple trava uma batalha judicial contra o Procon São Paulo por causa do Faceapp. Confira o motivo
Legenda da foto

A Justiça de São Paulo manteve a multa aplicada pelo Procon-SP contra a Apple Computer Brasil por causa de irregularidades na oferta do aplicativo de envelhecimento Faceapp. Em agosto de 2019, a Apple foi multada por disponibilizar em sua loja o app com informações apenas em língua estrangeira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a informação adequada, clara e em língua portuguesa é um direito básico.

De acordo com o Procon, a Apple entrou na Justiça pedindo a anulação da multa alegando, entre outros motivos, que não seria a verdadeira responsável pela loja de aplicativos Apple Store. Além disso, a companhia alega que a atividade principal da Apple no Brasil é a venda, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicações, multimídia e outros correlatos. Por fim, a companhia alegou que não seria a responsável pelo desenvolvimento, distribuição ou oferta do aplicativo.

“Além disso, como o aplicativo foi concebido para usuários de várias nacionalidades, não seria razoável exigir que todas as informações fossem traduzidas para cada uma delas”, afirma a companhia .

O juiz de direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou o pedido da Apple improcedente e manteve a sanção aplicada. Na decisão, o juiz afirma que a empresa é a responsável por escolher o aplicativo que disponibiliza em sua plataforma e por oferecê-lo ao consumidor. O magistrado observou ainda que a Apple figura como verdadeira fornecedora dos aplicativos e não apenas como intermediária no negócio entre desenvolvedor e os usuários. Deste modo, responde solidariamente pelas infrações.

O juiz afirma ainda que, ao atuar no mercado brasileiro, os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” devem ser redigidos em língua portuguesa.

Cláusulas Abusivas

A sanção no valor de mais de R$7,7 milhões também foi motivada porque a empresa estabelecia cláusulas abusivas em sua “Política de Privacidade” e em seus “Termos e Serviços”.

Uma das cláusulas previa a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com outras empresas; outra estabelecia que os dados poderiam ser transferidos para países sem as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem.

Também havia previsão de que conflitos entre usuários e as empresas seriam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia. A Apple estabelecia ainda cláusula que isentava suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

“Está aí a prova de que a intervenção do Procon-SP foi necessária para coibir irregularidades na oferta de um aplicativo aparentemente inofensivo, mas que estava colocando em risco informações valiosas e privadas do consumidor brasileiro. Estamos atentos a toda e qualquer tentativa de burlar as leis que protegem nossos cidadãos”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.


+ Notícias

Banco Central estuda criar ranking de reclamação para cada serviço financeiro

Banco digitais: modernos, porém com desafios no relacionamento com o cliente

Cresce interesse pela conciliação privada – e diminui a procura pela pública

OAB lança campanha contra a pretensão resistida

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

CM Responde: estabelecimento é responsável por furto ou dano em veículo no estacionamento?
Mesmo quando o estacionamento é gratuito, empresas podem ter de indenizar o consumidor por danos ou furtos
Transparência não é checklist: por que 7 em cada 10 brasileiros já apostaram no ilegal
Especialistas destacam que comunicação clara, educação do consumidor e proteção de dados são essenciais para transformar exigências regulatórias em confiança e diferenciar operadores legalizados
Sem transação, não tem aposta: o cerco financeiro contra as bets ilegais
Pix, dados e compliance ganham protagonismo no combate ao mercado irregular.
Ricardo Morishita, advogado e professor do Instituto de Direito Público (IDP).
Normalizar a lesão ao consumidor cria um problema de democracia, alerta Ricardo Morishita
No 24º Seminário IBRAC de Relações de Consumo, secretário Nacional do Consumidor relaciona responsabilidade civil à capacidade de prevenir danos e oferecer respostas efetivas à sociedade

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda? A IA democratizou o cibercrime O esporte de 90 minutos ficou longo demais para o celular?