A comercialização e fabricação de armas de fogo de brinquedo estará proibida em todo o estado de São Paulo em 60 dias, segundo a lei 15.301/14, que estabelece a restrição.
Quem desrespeitar a lei estará sujeito a sanções administrativas que vão de advertência por escrito a cassação da licença e encerramento das atividades. As regras serão aplicadas conforme a reincidência.
A fiscalização para o cumprimento da lei será exercida pelo Poder Executivo, que designará o órgão responsável. O Executivo ainda será responsável por realizar campanhas educativas nos meios de comunicação para esclarecimento acerca dos deveres, proibições e sanções impostas.
O objetivo é diminuir os números de assaltos e infrações realizadas com armas de brinquedos, que muitas vezes parecem reais.