Depois do certificado digital chinês para a Covid-19, é a vez do atestado europeu começar a valer em julho. Acordado em março pelos países do Conselho da União Europeia para o trânsito seguro e livre de pessoas durante a pandemia, o certificado gratuito do Velho Continente que fornece provas de vacinação, resultados de teste negativo ou recuperação da doença é mais uma injeção de inspiração ao PL 1158/21, texto aprovado no Senado no começo de junho que agora tramita na Câmara para a criação do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).
Ocasionalmente apelidada de “passaporte”, a carteira digital de vacinação europeia que possibilita viajar a outros países, embarcar em cruzeiros marítimos e pegar avião não é um documento de viagem. A certificação “apenas” prova que a trânsito da cidadã ou cidadão é seguro para o país que recebe. Ainda assim, a União Europeia tem reservados 100 milhões de euros para apoiar o fornecimento de testes a preços acessíveis.
O certificado europeu pode ser portado como QR Code com uma assinatura digital ou mesmo ter uma versão em papel, sendo emitido por hospitais, centros de teste por uma autoridade de saúde local. As informações de cada cidadão vacinado estão em cada país da União Europeia e podem ser acessadas pelos estados-membros por meio de um portal da Comissão Europeia. Cada país desenvolve seu aplicativo que possibilita o viajante mostrar seu certificado.
O certificado europeu foi endossado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC) nesta semana, que o reconheceu como não só via de regresso das viagens internacionais, mas também a recuperação de empregos.
Todas as vacinas usadas nos países-membros são aceitas entre eles.
Certificação brasileira
De acordo com o texto que agora passa pela Câmara, o certificado sanitário nacional vai permitir que pessoas vacinadas ou que testaram negativo circulem em espaços públicos ou privados onde há restrição de acesso. Conforme disse o relator da matéria em meados de junho, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o CSS parte da premissa de que as pessoas imunizadas e as que testam negativo representam um risco não elevado à propagação do vírus, desde que respeitadas de distanciamento, uso de máscaras e higienização das mãos, possibilitando então mais liberdade no trânsito.
Com o certificado, União, Estados, Distrito Federal e municípios tendem a ter informações adequadas para administrar e balancear suas medidas restritivas e acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados.
Assim como o certificado europeu, por mais que pareça e seja apelidada de passaporte, a certificação brasileira não é um documento de viagem. Tanto que o texto original da proposta criava o “Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária” e foi alterado para evitar confusão com o documento exigido em viagens internacionais, o real passaporte.
Bem como o certificado europeu unifica regras adotadas entre os países, a esperança do relator da matéria é de que a certificação brasileira circule por plataforma digital e possa ter sua validade fixada com base nos seguintes certificados: Nacional de Vacinação (CNV), Internacional de Vacinação (CIV), Nacional de Testagem (CNT) e Internacional de Testagem (CIT).
O governo espera que a integração entre os sistemas de dados sobre saúde pública e dos indivíduos já existentes sejam usadas.
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