/
/
A Era do Diálogo: Entenda os novos paradigmas da defesa do consumidor na era digital

A Era do Diálogo: Entenda os novos paradigmas da defesa do consumidor na era digital

O ex-secretário da Senacon abordou os ajustes necessários no Código de Defesa do Consumidor para a sua aplicação no século XXI
Legenda da foto

A Lei nº 8.078, também conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicada em 11 de setembro de 1990. Desta forma, ela nasceu antes do surgimento da explosão dos e-commerces e das redes sociais. 

Sendo assim, no segundo dia de A Era do Diálogo, um evento pioneiro do Grupo Padrão em prol do consumidor, Luciano Timm, ex-secretário Nacional do Consumidor no Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon), abordou os avanços, as conquistas e os desafios do atual cenário de mudanças pelo qual estamos passando. Ele abriu a sua palestra mencionando a necessidade da atualização do CDC para a sociedade do século XXI.

“Há necessidade de um ajuste interpretativo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor a estas novas realidades. Este é o principal papel dos juristas, para adequar a legislação a uma nova realidade”, comenta Timm.

Ajustes na defesa do consumidor nos e-commerces e redes sociais

defesa do consumidor
Foto Prateek Katyal: Unsplash

Com as pessoas passando mais tempo em casa, as compras online cresceram de forma sem precedentes. Dados da plataforma Nuvemshop mostram que as vendas por e-commerces tiveram um crescimento de 145% no primeiro semestre de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Timm comentou que, com o interesse do governo brasileiro em ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) há uma normativa para a defesa do consumidor na área da Internet. Ele também destacou a aplicabilidade do CDC perante as redes sociais e lembrou do caso em que a Senacon notificou o Facebook sobre dados de usuários. “Estas redes sociais são plataformas de publicidade, a partir dos dados que elas têm gratuitamente dos consumidores. Isso permite que elas ofereçam estes dados aos grandes anunciantes.”

O ex-secretário Nacional do Consumidor no Ministério da Justiça e Segurança Pública ainda falou sobre a necessidade da aplicação do CDC às plataformas de comércio eletrônico, com a distinção para as que vendem os próprios produtos  das que são marketplaces.

“Nós chegamos ao entendimento na Senacon de que, o anúncio publicitário evidentemente é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, há sim a necessidade de que estas empresas do comércio eletrônico tenham um controle mínimo sobre estes anúncios publicitários. Chegamos ao entendimento que, o Marco Civil da Internet não proíbe, – ao contrário do que as plataformas de comércio eletrônico defendem –, elas costumam se justificar não por fazer nada, em relação a estes anúncios de vendedores, em razão do Marco Civil da Internet, que diz que o provedor não pode controlar o conteúdo sob pena de censura”, descreve Timm.

Para ele os anúncios publicitários são uma liberdade econômica e não de expressão. Por isso, estão disciplinados da Lei de Liberdade Econômica e o que dá a possibilidade aos órgão de defesa do consumidor para aplicarem o CDC.

Controle da pirataria online

Para controlar a publicidade dos anunciantes, dentro das plataformas de e-commerce, o Conselho de Combate à Pirataria, gerenciado pela Senacon, preparou um Código de Autorregulação sobre o comércio eletrônico estabelecendo alguns requisitos de operação. Dentre eles estão: o controle mínimo dos e-commercers sobre os vendedores cadastrados para que os compradores saibam dos riscos ao utilizarem o serviço e que os vendedores emitam os documentos fiscais.

Quer saber mais sobre a plataforma Consumidor.gov, o aumento de reclamações contra os Correios e como o consumidor está migrando para o comércio eletrônico? Assista a palestra na íntegra abaixo.


Relações de consumo no Brasil é destaque em “A Era do Diálogo”

Todo o poder emana do povo, que também é consumidor

CDC trouxe muitos legados, mas excesso de judicialização é desafio

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?