/
/
DPDC pode investigar apagão do WhatsApp por desrespeito ao consumidor

DPDC pode investigar apagão do WhatsApp por desrespeito ao consumidor

Órgão ligado a Senacon analisa a possibilidade de investigação contra o Facebook por causa do apagão ocorrido na última segunda-feira. Procon São Paulo já notificou a empresa
Legenda da foto

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), cogita abrir uma investigação contra o Facebook por causa do apagão ocorrido do mensageiro WhatsApp e das redes sociais Instagram e Facebook. Nesta terça-feira (5), o Procon São Paulo notificou a empresa fundada por Mark Zuckerberg e cogita multar a companhia em mais de R$ 10 milhões.

Segundo uma fonte, até às 20h desta terça-feira, não havia a confirmação informação sobre a abertura de uma investigação contra o Facebook no âmbito do governo federal.

Em São Paulo, no entanto, o início da investigação já começou. Em um vídeo, Fernando Capez, diretor do Procon São Paulo, confirmou a notificação e o início da apuração sobre o apagão.

“O Procon notifica hoje (5) o WhatsApp em razão da queda do sinal de mais de seis horas. Muitas pessoas sofreram prejuízos em razão da prestação deficiente do serviço. O Procon deseja saber qual foi a causa que levou a essa pane. Somente o caso fortuito externo, caso de um terremoto ou outro evento forte, poderia isentar o WhatsApp de responsabilidade. Falhas internas não exigem a responsabilidade da companhia”, afirma Capez.

Sobre as possíveis queixas de consumidores, Capez pediu cautela aqueles que se sentiram lesados. “O consumidor que se sentiu prejudicar deverá aguardar as informações prestadas pelo WhatsApp ao Procon e a manifestação se eventualmente haverá multa ou não”, afirma Capez, sem citar no vídeo qual direito do consumidor teria sido desrespeitado.

Especialistas

Especialistas ouvidos pela Consumidor Moderno sugerem que tanto os consumidores quanto os órgãos que defendem os consumidores atuem com cautela. Uma das sugestões é que os órgão notifiquem as empresas para, enfim, entender o que realmente ocorreu no apagão.

No entanto, os especialistas são unânimes em apontar possíveis desrespeitos ao consumidor na prestação do serviço com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que a remuneração ocorra de uma maneira pouco convencional: o uso de dados pessoais.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira, professor e advogado especialista em direito do consumidor, entende que a configuração do desrespeito ao CDC pelo apagão, em si, é muito amplo. Nesse sentido, ele sugere a notificação, investigação e análise das razões que levaram ao incidente e, principalmente, levantar eventuais danos aos consumidores, dentre eles o vazamento e/ou violações de dados.

“Existem conjunções possíveis. O Facebook presta-se como fornecedor de um serviço, ainda que não se pague diretamente por isso; ganha-se com os dados, as informações que os usuários/consumidores lá disponibilizam, a interligação de algoritmos e a funcionalidade da rede depende de quem a usa, estabelece-se entre outra sentidos a relação jurídica, que por sua vez também é uma relação jurídica de consumo”, explica.

O presidente Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Cláudio Pires Ferreira, explica que, por analogia, a falha na prestação de serviço poderia ser comparada ao fornecimento de energia elétrica – o que já resultou em queixas e até no pagamento de indenização ao consumidor.

“Primeiro lugar, não houve bloqueio, mas uma falha interna. Nesse sentido, eu entendo que se aplica o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Existem algumas possibilidades. Um exemplo: um monte de comerciantes tem o canal de venda pelo WhatsApp e, justamente nesse dia, ele deixou de vender o seu produto. Houve uma falha na prestação do serviço e esse seria o fato gerador. Aí a gente poderia pensar de maneira análoga: uma empresa de energia elétrica não ofereceu energia elétrica por cinco horas. Houve prejuízo ao consumidor”, afirma.

experiência-do-cliente

Claudio afirma que, embora não exista uma remuneração direta, o WhatsApp é um serviço essencial para a sociedade. Até por esse motivo, ela precisa dar explicações à sociedade. “O CDC não fala na continuidade de serviços pagos. Ele diz que serviços essenciais devem ser contínuos. Mesmo que não se pague, ele é colocado à disposição e é essencial”, afirma.

Na avaliação de Filipe Vieira, advogado especialista em direito do consumidor e ex-presidente da ProconsBrasil, existem duas abordagens possíveis de desrespeito ao direito do consumidor. Na primeira, existem empresas que pagam a rede social para publicar e direcionar determinados conteúdo e que foram prejudicados.

“Elas podem questionar isso judicialmente, discutindo os lucros cessantes, ou seja, o que ela deixou de ganhar em quase um dia inteiro de trabalho inoperante. A segunda abordagem é sobre aqueles consumidores que fizeram compras e que dependiam da relação de consumo travada pelo WhatsApp. Até por esse motivo, as lojas devem sempre cuidar e manter atualizados os seus canais e disponibilizar mais de um canal”, explica.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

CM Teste avalia o atendimento da Energisa durante uma falta de energia de 28 horas e revela desencontros entre WhatsApp, URA e atendimento humano.
CM Teste: quando falta luz, os canais de atendimento se entendem?
CM Teste avalia o atendimento da Energisa durante uma falta de energia de 28 horas e revela desencontros entre WhatsApp, URA e atendimento humano
Gabriela Glinternik analisa 23 anos de transformação nas relações de consumo e aponta os desafios para unir tecnologia, atendimento humano e resolutividade.
“A IA reflete a cultura da organização que a adota”, diz diretora da ABRAREC
Gabriela Glinternik analisa 23 anos de transformação nas relações de consumo e aponta os desafios para unir tecnologia, atendimento humano e resolutividade
ACP pede limite de tempo, restrição de acesso noturno, feed cronológico e mudanças no uso de dados de menores no Instagram e Facebook.
Ação contra Meta pede mudanças para menores e R$ 3 bilhões
ACP pede limite de tempo, restrição de acesso noturno, feed cronológico e mudanças no uso de dados de menores no Instagram e Facebook
Declaração do Secretário Nacional do Consumidor marcou a abertura da comissão que formulará, ao longo de um ano, novas regras e ferramentas de fiscalização para o e-commerce. 
Defesa do consumidor foi ‘apagada’ do debate digital, diz Morishita
Declaração do Secretário Nacional do Consumidor marcou a abertura da comissão que formulará, ao longo de um ano, novas regras e ferramentas de fiscalização para o e-commerce

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Quando o tempo perdido vira indenização