Depois das operadoras Tim e Claro, agora foi a vez da Vivo e a Oi se tornaram alvos de uma investigação no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para apurar as recentes campanhas publicitárias relacionadas a oferta de tecnologia 5G. Como se sabe, a frequência ainda não está disponível no País. A previsão do Governo Federal é realizar o leilão dessa nova radiofrequência no segundo semestre deste ano.
De acordo com o comunicado, o objetivo do processo administrativo é o mesmo que já existe contra as operadoras Tim e Claro: apurar se a campanha publicitária veiculada pela operadora, referente ao processo de implementação dos modais tecnológicos 5G é ou não suscetível de induzir em erro o consumidor.
“Em uma análise preliminar, entende-se que as campanhas publicitárias veiculadas pela averiguada poderiam se enquadrar nas práticas abusivas e enganosas tipificadas pelo § 1º do art. 37 do CDC , porquanto conteriam informação, que pela sua apresentação geral, induziriam ou seriam suscetíveis de induzir em erro o consumidor, relativamente à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades do serviço oferecido – rede 5G, bem como à sua disponibilidade – agora ou num futuro próximo, o que não seria uma realidade concreta”, afirma o comunicado.
Ônus da pesquisa
Na mesma nota, o DPDC destacou o papel das operadoras na prestação da informação técnica para o consumidor. Segundo ela, as operadoras não podem transferir ao consumidor o ônus de pesquisar, comparar e diferenciar às funcionalidades técnicas de cada uma das tecnologias modais de rede implementadas ou a serem implementadas. Tudo deve ser exibido de maneira clara ao consumidor.
“Todo o descritivo técnico da rede comercializada é de conhecimento exclusivo das operadoras, sendo certo que cabe a elas transmitirem a informação de forma clara e adequada. Importante ressalvar que o Direito da Publicidade, entendido, enquanto elemento salutar de estimulação concorrencial, não pode se contrapor à tutela dos direitos dos consumidores a uma escolha livre e completamente esclarecida, sendo integral a observância dos deveres de lisura e correção exigíveis aos agentes que a difundem, tanto na sua substância, como na sua forma”.
As empresas serão intimadas e terão 10 dias para se manifestar sobre o caso. Caso condenada, poderá sofrer sanção administrativa com a aplicação da multa correspondente.
Ministro critica “oferta de 5G”
Não é a primeira vez que um representante do governo federal se manifesta sobre a oferta de 5G das operadoras. O ministro das comunicações, Faria Faria, foi um dos primeiros a criticar a publicidade das empresas. Segundo ele, o Brasil não possui serviço 5G, mas uma versão plus do 4G.
“O que temos hoje no Brasil não é 5G. É apenas 4G plus. E isso está confundindo a cabeça das pessoas. É um teste. Sempre que muda do 3G para o 4G, do 4G para o 5G. Isso é apenas uma modificação e pedi para as teles que retirem o 5G dos aparelhos de celular, para não frustrar expectativas dos brasileiros em torno da tecnologia que está por vir”, afirmou Faria.
Antes, em maio, o ministro havia se manifestado especificamente sobre a oferta do chamado 5G DSS (Dynamic Spectrum Sharing ou, em português, compartilhamento dinâmico de espectro).
Em linhas gerais, a tecnologia utiliza partes essenciais do 5G, tais como o 5G NR, que é a maneira pela qual o sinal de rádio é modulado e transmitido, mas compartilha as frequências do 4G.
O outro lado
Em nota, as duas empresas se posicionaram sobre o processo administrativo do DPDC.
A Vivo informou que possui “uma página em seu site com informações claras sobre a tecnologia 5G, aparelhos compatíveis, além de um perguntas e respostas completo. A empresa reitera que, em maio, já respondeu à Senacon prestando esclarecimentos em atenção à notificação recebida.”
Já a Oi, também em nota, afirmou que “segue rigorosamente as regras estabelecidas pelo Conar para informar e divulgar seus produtos e serviços aos consumidores. A companhia esclarece que implementou, no fim do ano passado, uma rede 5G no Plano Piloto de Brasília/DF, com utilização de uma banda dedicada da faixa de 2,1GHz para a prestação do atendimento 5G, sem que ocorra qualquer compartilhamento dinâmico desta banda com o 4G (modo 5G dedicado em frequência baixa, sem utilização de DSS). A Oi informa também que apenas realizou a divulgação da disponibilidade de sua rede 5G piloto quando de seu lançamento em 2020, e que não utiliza desde então nenhuma divulgação de oferta de serviço 5G a clientes como parte de sua estratégia comercial”, informa.
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