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Domicílio Judicial Eletrônico: quais são os benefícios para o consumo?

Domicílio Judicial Eletrônico: quais são os benefícios para o consumo?

A segurança dos documentos é uma prioridade do Domicílio Judicial Eletrônico, que até o final de maio registrará mais de 350 mil empresas.

As empresas, médias e grandes, têm até o fim de maio para se inscrever no sistema Domicílio Judicial Eletrônico. A ferramenta faz parte do Programa Justiça 4.0, responsável por centralizar todas as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Na prática, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução totalmente digital e gratuita que tem como objetivo facilitar e agilizar o acesso a citações, intimações e outras comunicações de processos. Isso valerá tanto para quem as recebe quanto para quem as acompanha.

Até o fim de maio, então, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) almeja assegurar a participação voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo. Todas as pessoas jurídicas passarão a acompanhar o progresso de processos e ações judiciais na plataforma. Depois do prazo, o cadastro das empresas será feito de forma compulsória, a partir dos dados da Receita Federal. Em contrapartida, nesses casos, elas estarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Gerenciamento das informações

Entre os principais benefícios da ferramenta, decerto está a garantia de comodidade no gerenciamento das informações. Precipuamente, em segundo lugar, está a maior celeridade aos processos judiciais. E, em terceiro lugar, a digitalização das informações, a qual permite economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários do sistema como um todo.

Nesse hiato, vale ressaltar que o prazo para o registro de pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como das pessoas físicas no sistema, foi estabelecido na Portaria CNJ nº 46.

O mentor do projeto é Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ. Em sua visão, o Domicílio Judicial Eletrônico contribuirá para garantir o aprimoramento e a eficiência dos serviços públicos prestados pelo sistema judicial brasileiro.

“Em vez de um processo fragmentado de consulta, que poderia envolver o acesso dos usuários a um ou mais sistemas dos mais de 90 tribunais brasileiros, agora temos informações disponíveis em questão de segundos”, explica.

No que tange aos tribunais, desde o início do funcionamento da solução, há um ano, já foi possível constatar uma economia de 90% nos custos dos órgãos com o envio das comunicações anteriormente realizadas pelos Correios ou por visitas de oficiais de justiça.

Inovação do Poder Judiciário

Julia Matravolgyi, gerente do Justiça 4.0 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ na iniciativa, comenta que o Domicílio Judicial Eletrônico também contribuirá para alcançar os objetivos de inovação e efetividade do Poder Judiciário. Com isso, segundo ela, o acesso à Justiça será ampliado. “Temos um marco importante na implementação do sistema quando levamos a funcionalidade para milhões de empresas privadas. A adesão de empreendedores nos aproxima da meta de promover acesso universal à Justiça com mais eficiência e eficácia, impulsionada pela tecnologia”.

A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico acarreta mudanças significativas que demandam atenção especial no que tange aos prazos para leitura e ciência das informações despachadas.

Após o envio de citações pelos tribunais, o destinatário registrado no Domicílio Judicial Eletrônico terá um prazo de três dias úteis para realizar a consulta.

No caso de intimações, o prazo é de dez dias corridos a contar da data de envio pelo tribunal.

Findo esses períodos, a comunicação será automaticamente considerada realizada.

Riscos de quem não se adaptar

Além do risco de atrasos nos processos, o descumprimento das normas pode acarretar prejuízos financeiros. Aqueles que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a uma multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Assim, é crucial que os usuários compreendam o funcionamento do sistema e estejam devidamente cadastrados para receber todas as informações relacionadas a processos em um endereço judicial virtual. Também é necessário manter o cadastro atualizado, gerenciar corretamente as permissões dos perfis vinculados ao cadastro e ativar a opção de recebimento de notificações. A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para auxiliar os usuários no acompanhamento de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, os destinatários cadastrados devem entrar em contato com os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.

Maria Eduarda Ferreira Piccoli, advogada da Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, enaltece que além de prejuízos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. “Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações”.

Isentos da inscrição

De acordo com a Resolução n° 455/2022 do CNJ, ficam isentas de se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.  

O artigo 246 do Código de Processo Civil estabeleceu a utilização de citação por meio eletrônico. Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem feitas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

O cadastro tornou-se obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A Defensoria Pública e a Advocacia Pública também estão sujeitas a essa regra. O mesmo vale para o Ministério Público.

A primeira fase de implantação do Domicílio ocorreu em 2023, sendo direcionada a bancos e instituições financeiras e contando com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de nove mil empresas do setor se cadastraram.

Fase atual

A atual etapa tem como alvo o cadastro de empresas privadas em todo o Brasil. O público estimado pelo CNJ é de 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio porte, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do Governo Federal.

Público-alvo   Início do cadastro  Término do cadastro  
Instituições financeiras   16/02/2023    15/08/2023   
Empresas privadas  01/03/2024   30/05/2024  
Instituições públicas  01/07/2024 30/09/2024  
Pessoas físicas (facultativo)  01/10/2024  –

Hoje, a comunicação processual acontece por intermédio do oficial de justiça, pelos Correios, pelo Diário de Justiça e pelos portais de cada tribunal. Em alguns casos, ela acontece de forma 100% física, como nas citações e intimações, por exemplo. Com isso, surgem vários empecilhos, como dificuldade para localizar os destinatários, bem como maior tempo e custo para mobilizar equipes. E para quem recebe, não existe um local único para consultar tais comunicações de todos os tribunais.

Maria Eduarda Ferreira Piccoli, advogada da Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados.

Grandes empresas, por exemplo, desenvolvem sistemas próprios para consolidar as comunicações. Isso até a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico.

“Em síntese, tanto as empresas quanto os tribunais se beneficiam com a utilização da plataforma. As empresas ganham com praticidade, acesso mais fácil e centralizado. E os tribunais terão redução de custos, eficiência e celeridade, além de diminuição no tempo de comunicação”, informa Maria Eduarda Ferreira Piccoli.

Qualidade nos serviços

A participação dos órgãos nos esforços de inovação do Poder Judiciário aprimora a qualidade do serviço prestado e amplia o acesso da sociedade à Justiça.

O cadastro de grandes e médias empresas representa a 2ª etapa do cronograma de implementação do sistema estabelecido pelo CNJ.

Prevê-se a conclusão da implementação do sistema até o final de 2024.

A iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, também são parceiros o Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Sustentabilidade e segurança

Além da celeridade processual, uma vez que a comunicação entre as partes e o judiciário se torna mais rápida e eficiente, o Domicílio Eletrônico Judicial contribui para a redução do uso de papel, tornando todo o trâmite judicial mais sustentável. Vez que toda troca é digital, sem dúvida, esse aspecto reduz os riscos de extravio ou adulteração de documentos, o que resulta em maior segurança na tramitação dos processos.

Ademais, a facilidade de acesso aos processos por meio eletrônico facilita a consulta e acompanhamento dos trâmites judiciais por parte dos envolvidos, tornando o sistema mais transparente e acessível a todos. Por fim, com o Domicílio Judicial Eletrônico, todas as partes de um processo podem evitar deslocamentos desnecessários, reduzindo custos e impactos ambientais.

Agenda 2030

Os avanços tecnológicos e, ainda mais, a inteligência artificial (IA) têm trazido muitos benefícios para a sociedade. No consumo, da parte das empresas, a IA ajuda a otimizar o tempo de resposta, organizando na distribuição de dados e provisões, quantificação das incertezas, avaliação das tendências e na consistência de informações. Para o consumidor, a IA ajuda na experiência do cliente, em quesitos como personalização, melhoria na qualidade do atendimento, redução de custos de produtos e serviços, antecipação de problemas e análise de dados.

No entanto, a IA também levanta questões sobre o equilíbrio entre as responsabilidades dos consumidores, das empresas e do Estado. Assim, destaque para a Agenda 2030, que visa reduzir a assimetria nessa relação. Por um lado, está sendo exigido que as empresas assumam sua parcela de responsabilidade em relação ao uso da IA. E, do outro lado, espera-se que o governo garanta segurança, transparência e igualdade de direito.

Assim, para tratar profundamente o tema “Agenda 2030: reduzindo a assimetria entre as responsabilidades das empresas e do Estado em tempos de IA“, é que o Grupo Padrão promove a 12ª edição do evento A Era do Diálogo. Programado para acontecer no dia 7 de maio, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o encontro unirá vozes para moldar o futuro das relações consumeristas.

Assim, A Era do Diálogo é um espaço para reunir diversos elos da cadeia de prestação de serviço. O propósito é fortalecer a compreensão mútua e encontrar soluções para desafios enfrentados tanto em nível individual quanto coletivo. Saiba mais em: A Era do Diálogo

*Crédito foto: Micheli Iwasaki.

*Crédito das artes: Conselho Nacional de Justiça.

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