Quem nunca sofreu com atrasos em dívidas com bancos, que atire a primeira pedra. Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no Brasil voltou a crescer em 2023, alcançando a marca de 65,19 milhões de pessoas.
Lidar com esse problema pode ser uma situação estressante, e tudo piora quando a instituição financeira insiste em cobrar, todos os dias, pelo atraso no pagamento. Ligações intermináveis de cobrança, mensagens de texto, e-mails, ameaça de penhora de bens… fora a inscrição do nome no SPC/Serasa.
O cenário é desesperador, afinal, o banco quer receber o dinheiro. Mas existe um limite até onde a instituição pode ir antes de cair em uma cobrança abusiva. Por isso, conhecer os direitos do consumidor é fundamental. Renata Abalém, advogada e especialista em Direito do Consumidor, fala mais sobre o assunto.
Assine nossa newsletter e fique atualizado sobre as principais notícias da experiência do cliente
Cobranças não podem causar constrangimento ao endividado
De acordo com Renata Abalém, caracteriza-se como cobrança abusiva aquela que traz ao consumidor algum tipo de constrangimento. “Um tipo de cobrança abusiva que temos presenciado nos últimos tempos são as excessivas chamadas telefônicas reiteradas. A atitude é abusiva pois a instituição abusa do tempo do consumidor pelo excesso e pela forma de proceder, já que, em muitos casos, o endividado não pode deixar de atender a uma ligação, pois ela pode ser do trabalho ou da família”, comenta.
Para contornar esse tipo de procedimento das empresas, a advogada recomenda, primeiramente, a renegociação da dívida, assim, ela pode se ajustar à realidade do consumidor, fazendo com que o pagamento se torne viável.
Caso não seja possível realizar o pagamento naquele momento ou o banco ainda insista em cobrar pela dívida, registre uma denúncia de cobrança abusiva – seja com uma postagem nas redes sociais, um contato por telefone ou um registro na ouvidoria da empresa. Se nada disso resolver, a solução é buscar diretamente os órgãos de defesa do consumidor.
Bens pessoais podem ser tomados para quitar pendências?
Com a existência de uma dívida ativa, o banco tem o direito legal de cobrá-la. Caso não seja possível entrar em acordo com o consumidor pelos meios tradicionais, a situação pode ir para âmbito judicial e, a partir daí, o juiz poderá determinar a penhora de bens. Contudo, esta saída é mais comum para casos de empréstimo e financiamento, cujos contratos preveem imóveis e automóveis como garantia do pagamento.
- De acordo com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), pode ocorrer a penhora de:
- Dinheiro em espécie, em poupança ou aplicado em instituição financeira;
- Títulos da dívida pública e valores imobiliários com cotação em mercado;
- Metais e pedras preciosas;
- Imóveis (exceto aquele em que o devedor reside);
- Veículos;
- Ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- Percentual de faturamento da empresa devedora;
- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, e de alienação fiduciária em garantia.
A advogada ressalta que, no caso da poupança, só é permitido penhorar o valor que ultrapasse 40 salários-mínimos. Além disso, há o risco de perder a CNH e o passaporte. Para que haja o bloqueio dos documentos, é preciso uma determinação do juiz, que avaliará o caso levando em consideração sinais de boa condição financeira, como patrimônios escondidos ou em nome de terceiros, identificados a partir de postagens em redes sociais, além de viagens, veículos e padrão de consumo.
Saldar dívidas ajuda a evitar dores de cabeça no futuro
A relação entre bancos e clientes é ditada por regras que buscam proteger os consumidores, previstas em leis e nos regulamentos do Banco Central, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.
Uma delas é em relação à abertura de contas em instituições bancárias: nenhum banco é obrigado a fazer a abertura de uma conta bancária, pois está sujeita à análise de crédito. “Partindo do princípio que os bancos privados são um negócio privado, eles podem, sim, se negar a entregar serviços do seu portfólio para um consumidor. O que o banco não pode é se negar a abrir uma conta salário, que não oferece todos os serviços financeiros que o banco coloca à disposição dos demais clientes”, alerta Renata Abalém. Dessa forma, caso você esteja planejando adquirir um financiamento, cartão de crédito ou outros serviços, regularize sua situação antes de procurar o banco, recomenda a advogada.
+ Notícias
Sem Parar: a evolução de uma experiência cada vez mais digital