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Pedestres devem ser priorizados e ter direitos respeitados

Pedestres devem ser priorizados e ter direitos respeitados

Problemas de mobilidade e burocracia acabam dificultando responsabilização de motoristas envolvidos em acidentes e atropelamentos

Se deslocar nas principais cidades do país quase nunca é uma tarefa fácil. Com o constante aumento da quantidade de veículos individuais circulando, associado ao baixo investimento em transporte público de massa e à falta de cuidado com as calçadas, que são parte importante da mobilidade urbana, os acidentes são constantes. Em 2021 foram registrados 6.860 acidentes de trânsito na cidade de São Paulo, com 8.439 vítimas, segundo a SPTrans. Desses acidentes, 1354 foram atropelamentos.

Para Marcos Quintella, diretor da FGV Transportes, além da grande quantidade de veículos nas ruas, o alto índice de acidentes de trânsito está associado à má educação, a má formação das pessoas e dos motoristas, sejam eles profissionais ou amadores. Marcos também cita a má conservação dos veículos, principalmente dos usados no transporte público e as calçadas precárias como responsáveis por tantas ocorrências.

“Você tem problemas todos os dias com motos, carros, convivendo com ônibus, bicicletas, pedestres nas vias. Você tem um transporte público insuficiente, não há estacionamentos planejados para impedir o acesso a determinados “centros urbanos”, nas periferias do centro. Metrô e trem são muito escassos em SP. Os acidentes são apenas uma das consequências dessa situação de má mobilidade urbana”, analisa o diretor.

Os pedestres são talvez os que mais sofrem com a falta de segurança nas ruas das grandes cidades, pois acabam sendo mais vulneráveis. Apesar de, em São Paulo, a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) ter instituído que a mobilidade a pé deveria ser tratada como prioridade, seguida pelos meios não motorizados como as bicicletas, não é isso que se vê no dia a dia. Os automóveis ainda ocupam um lugar de privilégio na capital paulista.

Em 2021, de acordo com a SPTrans, foram 797 acidentes fatais, sendo 279 atropelamentos, o que representa 35% desse bolo. As principais vítimas de atropelamentos na capital paulista são homens, com mais de 50 anos. Um levantamento feito pela Secretaria aponta a Marginal Tietê, a Fernão Dias e a Marginal Pinheiros, como as vias com mais atropelamentos na cidade.

A Consumidor Moderno conversou com especialistas para entender quais são os direitos dos pedestres no trânsito, como responsabilizar motoristas infratores e quais as principais dificuldades que as pessoas enfrentam na hora de buscar judicialmente uma indenização, principalmente quando o acidente envolve veículos utilizados no transporte público.

Quais são os direitos do pedestre?

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, qualquer pessoa atravessando a via na faixa de pedestre tem prioridade de passagem. Mas, e quando houver semáforo? Nesse caso, a prioridade de passagem do pedestre deve ser garantida, mesmo se a sinalização estiver mudando, ou tiver mudado, liberando a passagem de veículos. Ou seja, sabe aquela situação em que a pessoa começou a atravessar com o sinal fechado para os carros e no meio da travessia o sinal abriu? O pedestre tem o direito de concluir a travessia sem correr riscos.

Daniel Dias, professor de direito civil e direito do consumidor da FGV no Rio de Janeiro, explica que no caso de ausência de faixa de pedestres, a pessoa tem o direito de utilizar vias de passeio ou passagens apropriadas em vias urbanas e acostamentos em vias rurais para fins de circulação. Caso não haja via de passeio, segundo ele, o trajeto deverá ser feito cuidadosamente pelas bordas da pista no sentido contrário ao dos veículos.

Em caso de acidentes com vítimas, o SAMU ou o Corpo de Bombeiros devem ser acionados de imediato. Posteriormente, deve ser feito um registro de ocorrência em uma delegacia ou pela internet, quando o BO não tiver sido realizado no próprio local. O professor explica que o primeiro caminho para a responsabilização do culpado pelo acidente e reparação de danos é o diálogo, mas muitos casos acabam sendo judicializados.

“A primeira via deve ser sempre tentar um acordo entre as partes, muitas vezes isso pode ser feito amigavelmente, quando a pessoa reconhece que errou, vai lá e chega em um denominador comum. Se não ocorrer dessa forma, a via mais comum é dos juizados especiais em que você vai buscar ajuizar uma ação reparatória, indenizatória contra o causador do dano”, explica Daniel Dias.

O problema é que nem sempre esse processo é simples para a vítima ou para as famílias que perderam pessoas em acidentes fatais, pois elas acabam tendo que encarar uma série de burocracias e empecilhos para conseguir uma indenização. Amanda Liz, diretora de relacionamento da Cidadeapé, afirma que as principais dificuldades estão em obter câmeras de segurança que tenham registrado o acidente, além de testemunhas que tenham presenciado e/ou prestado socorro.

Quem já sofreu um acidente envolvendo um transporte público sabe como é burocrático também conseguir um ressarcimento. Além das várias perícias exigidas, é criado um verdadeiro imbróglio para a responsabilização das empresas de ônibus. O que não deveria ser uma questão, segundo Amanda Liz, já que quando o acidente é causado por transporte público, a jurisprudência entende que a responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva.

“Ela independe de culpa. Portanto, a empresa é responsável por indenizar, e cabe à ela fazer uma ação de regresso contra o empregado que era condutor no momento, se for o caso”, afirma a diretora da associação pela mobilidade urbana em São Paulo.

A especialista afirma que a indenização pode ocorrer por meio de acordo entre as partes ou via processo judicial. Isso serve não só para acidentes envolvendo transporte público, mas para todos os atropelamentos. Amanda dá algumas dicas na hora do pedestre cobrar os seus direitos na Justiça:

“Para indenização de danos materiais, é importante que a vítima guarde todos os comprovantes de gastos de saúde, locomoção para tratamento, além de dias não trabalhados (caso haja prejuízo). Lembrando que em caso de morte ou invalidez, a vítima pode ter direito a auxílio mensal permanente do condutor do veículo (ou da empresa concessionária), além da possibilidade de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade (caso segurado do regime geral ou próprio). Também há o seguro DPVAT que pode ser solicitado pela vítima, que é de pagamento compulsório do condutor, anualmente”.

Amanda lembra ainda que os acidentes de trânsito são infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (quando na modalidade culposa) e no Código Penal (quando dolosa). Um acidente em que o motorista, além de atropelar, não presta socorro, por exemplo, pode ser enquadrado em dois crimes.

Atropelamentos envolvendo ônibus chamam a atenção

A SPTrans informa que o número de ocorrências de trânsito que geraram vítimas e envolveram ônibus vem diminuindo nos últimos anos. Em 2019, foram 1.679; em 2020, 980; e, em 2021, 731. No último levantamento feito pela Secretaria, em 2021, foram constatados 44 atropelamentos fatais e 118 atropelamentos com vítimas causados por ônibus na cidade de São Paulo.

Analisando detalhadamente o relatório da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), nossa reportagem constatou que apesar dos ônibus não serem a principal categoria de veículos envolvidos em acidentes de trânsito, ficando atrás de carros e motos, por exemplo, quando levamos em conta o percentual que esses veículos representam no “bolo do trânsito como um todo”, os números chamam a atenção.

Ao relacionar a participação de cada tipo de veículo no trânsito com seu envolvimento nos acidentes fatais, podemos observar que a motocicleta teve envolvimento 2,46 vezes maior nos acidentes do que a sua participação no trânsito. As bicicletas têm um envolvimento 5,11 vezes maior nas ocorrências, quando comparado ao número de bikes circulando. Já para os automóveis essa relação é de apenas 0,44. Quando olhamos para esta mesma relação levando em consideração os ônibus temos um índice de: 6,04.

Por meio de nota enviada à Consumidor Moderno, a Prefeitura de São Paulo afirma que repudia veementemente atos e comportamentos de motoristas das empresas concessionárias que coloquem em risco a vida e a integridade física de passageiros e de qualquer cidadã ou cidadão na via pública.

No mesmo posicionamento, a SPTrans diz que trabalha continuamente na atualização do treinamento dos motoristas, cobradores e fiscais de linha de ônibus da cidade de São Paulo, determinando o conteúdo programático dos treinamentos que devem ser realizados pelas concessionárias operadoras do sistema de transporte municipal. Estão incluídos nesses treinamentos assuntos como respeito aos passageiros, em especial aos idosos e pessoas com deficiência, direção defensiva e prevenção de sinistros de trânsito.

A Prefeitura reforça que sempre que há um sinistro com vítima, a SPTrans determina imediatamente que a concessionária responsável pelo veículo preste todo o apoio necessário à vítima e à sua família.

“A SPTrans conta com o PRAT – Programa de Redução de Acidentes no Transporte, programa que visa reduzir o número de ocorrências com vítimas envolvendo os ônibus do sistema municipal, que atua na prevenção e quando verifica que motoristas envolvidos em sinistros com vítimas não praticaram os conceitos de direção defensiva, determina seu afastamento dos volantes e somente os liberam para retornar às suas funções após passarem por treinamento de reciclagem”, diz trecho da nota

Há solução? Investimento e educação

Marcus Quintella, diretor da FGV Transportes, defende que não tem jeito e sempre que discutirmos mobilidade urbana vamos bater na mesma tecla: a solução é oferecer transporte de massa, isto é metrô e trem.

“Não é VLT, BRT, monotrilho. Esses são complementares, alimentadores. Você tem que ter a espinha dorsal toda de uma rede de metrô e trens suburbanos. Com isso, você tem uma grande capilaridade, você tem abrangência no transporte que deve ser integrado física e tarifariamente, e com tarifas adequadas ao poder aquisitivo das pessoas. E com forte subsídio, como uma figura benéfica para a sociedade”, analisa Marcus.

Ele também fala sobre a importância da tolerância zero e das campanhas de orientação para a população. “Tudo isso deve ser aliado a um bom planejamento viário; à segurança efetiva nos ônibus; calçadas boas; ciclovias sinalizadas, monitoradas, protegidas; travessias elevadas; semaforização inteligente; a parte toda de gestão de tráfego cada vez mais moderna; e a aplicação severa das leis de trânsito. Acabar com a tolerância. E não é só punir, não é só multar, tem que haver orientação massiva. Campanhas de educação nas mídias, nas escolas, para as crianças crescerem e os adultos terem cada vez mais a mentalidade da coletividade. Saberem a importância de dirigir, de ser pedestre, de respeitar o outro”.


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