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Direitos do consumidor ainda valem quando está endividado

Direitos do consumidor ainda valem quando está endividado

Recuperação de crédito deve respeitar cliente endividado, métodos abusivos podem gerar punição
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Foto: Shutterstock

No Brasil, fatores como diminuição da renda, imprevistos, perda do trabalho ou familiar desempregado, alta dos preços e a falta de controle financeiro são os fatores chave para que 71,9 milhões de pessoas estejam com suas contas em atraso, o equivalente a 44% da população do país. A informação é da Serasa.

Por si só, estar devendo já é bem estressante. E mais exaustivo ainda são os procedimentos de cobrança utilizados por algumas empresas e instituições financeiras. Tais estabelecimentos, ou por desconhecimento da legislação, ou por pressa de reaver o dinheiro, acabam se utilizando de métodos abusivos, o que pode piorar a situação do consumidor, mas também ser bem desagradável para o próprio estabelecimento, que arrisca ter problemas judiciais.

Independentemente do valor do débito, todo consumidor inadimplente tem direitos, os quais devem ser respeitados. Essas prerrogativas têm início antes mesmo da pessoa ser considerada “devedora”. E nesse caso, o consumidor tem o direito de ser avisado, previamente, sobre sua inscrição em registro de inadimplentes pelo mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, conforme estabelecido o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo para essa comunicação é de 10 a 15 dias e serve para que o consumidor compreenda a dívida que está sendo gerada e fazer uma proposta de pagamento.

Há empresas que esperam a pessoa acumular multas e juros para comunicar, mas isso é uma prática não consentida pela legislação. Assim, o prazo de comunicação, garantido pelo CDC, também é útil para que o consumidor não seja pego de surpresa ao tentar fazer uma compra ou contratar um serviço, e ter seu nome recusado.  Neste sentido, o CDC diz assim: “a cobrança abusiva por meio de coação, humilhação ou constrangimento, que viola a norma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e configura crime de consumo.

É direito do credor obter o pagamento da dívida após o vencimento sem a devida quitação, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira apropriada e dentro de limites admissíveis.

Insistência das empresas

Telefonar dezenas de vezes por dia, enviar e-mails com frequência ou ameaçar leiloar os bens do endividado se a dívida não for paga são algumas das práticas mais comuns realizadas pelas empresas de cobrança que querem reaver o dinheiro o quanto antes. Nenhuma dessas ações é permitida, da mesma forma que não há consentimento para o credor entrar em contato com o endividado em horários inoportunos, como fim de semana, feriado ou durante a noite.

As empresas devem ter em mente ainda que, por mais difícil que seja estabelecer uma comunicação com o endividado, em hipótese alguma elas podem fazer isso por meio de outras pessoas, como familiares, funcionários da empresa onde a pessoa trabalha ou amigos

As três formas permitidas para contato com consumidor inadimplente são: telefone, carta ou e-mail.

Juros abusivos

Se a cobrança for considerada abusiva pelo consumidor, como juros altos e multas acima da média do mercado, ele poderá recorrer da própria cobrança.

A Lei nº 14.871, conhecida como a Lei do Superendividamento, fixa que é obrigatório que as empresas informem o consumidor acertadamente sobre taxas, encargos, custos e tudo o que puder interferir para majorar o preço final do serviço ou do produto ofertado.

Importante ressaltar que juros altos e multas pesadas são reflexos de falta de comunicação financeira, por parte da empresa, ou supressão de transparência.

Estresse por causa de dívidas

Hoje, de cada 10 brasileiros, seis sentem alto nível de estresse quando o assunto é controle das contas. É o que mostra pesquisa da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima, realizada com o Datafolha, os quais, preocupados com a saúde mental da população, aponta que numa escala de zero a dez, o ato de deixar de pagar as contas é motivo para alto nível de pressão psicológica para 57% dos entrevistados.

Na visão de Marcelo Billi, superintendente de Sustentabilidade, Inovação e Educação da Anbima, a atual conjuntura é consequência da pandemia, quando muitas pessoas passaram por dificuldades financeiras e acabaram perdendo o controle das suas finanças. “Infelizmente, os sentimentos de estresse, insegurança e ansiedade prevaleceu em muitas famílias”, pontua Billi.

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