Paulo Henrique de Almeida Santos, 38, estava em Madrid, na Espanha, visitando familiares. No domingo (20), às 21h, o brasileiro foi ao aeroporto de Barajas para retornar a São Paulo em uma viagem com conexão em Londres, trecho operado pela Ibéria, e outro, até Guarulhos, operado pela Latam.
Paraplégico, Paulo despachou sua cadeira de rodas na Espanha, esperando buscá-la ao chegar no Brasil, mas não foi o que aconteceu.
Quando desembarcou, notou que a equipe havia trazido uma cadeira da empresa, e não a sua. Ao questionar a equipe, o passageiro foi informado que o objeto poderia ser recuperado na esteira de bagagem. Paulo afirmou ter esperado uma hora pela cadeira de rodas, que nunca apareceu.
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“Uma coisa é você estragar uma mala”, disse Paulo. “Outra coisa é você perder uma cadeira de rodas, que é como se fosse uma parte minha. Sem ela, não consigo ir a nenhum lugar”.
Feita sob medida, a cadeira custou R$ 5330. Segundo o passageiro, ela o ajuda a reduzir a dor na lombar, os efeitos de atrofia do pé pendurado e o nível de esforço de se movimentar. “Cadeiras apertadas incomodam, enquanto as largas trazem risco de queda”, disse.
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Paulo até hoje não sabe onde está a cadeira de rodas e, por isso, disse à Consumidor Moderno que estuda ações legais contra Latam e Ibéria.
A Latam ofereceu ao passageiro a possibilidade de alugar uma cadeira de rodas, mas em Cambuí (MG), onde Paulo mora, o mercado para esse tipo de veículo é pouco desenvolvido. Outra iniciativa da empresa foi alugar um veículo por 20 dias para auxiliar o passageiro na sua locomoção.
Quais são os direitos dos PCDs
Para João Ayres Araldi, especialista em direitos da pessoa com deficiência, questões de extravio ou perda de objetos pessoais são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A cadeira de rodas, mesmo que seja considerada bagagem, disse Ayres Araldi, é um elemento técnico que auxilia a pessoa com deficiência e permite igualdade no deslocamento.
Pessoas que usam cadeira de rodas têm o direito de transportá-la sem custo nas viagens, mesmo se já estiverem levando outras bagagens. O passageiro só precisa informar a companhia com antecedência.
O advogado ainda explicou que o grupo tem direito a atendimento prioritário tanto no check-in, quanto no embarque ou desembarque. Outros direitos incluem um desconto de pelo menos 80% no valor da passagem do acompanhante caso o passageiro precise.
Todos os direitos das pessoas com deficiência em voos estão descritos na resolução nº 280 de 2013 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), na Lei Brasileira de Inclusão e no próprio Código de Defesa do Consumidor.
“Se direitos foram violados no caso”, afirmou o advogado, “surge o direito de reparação tanto moral quanto material”.
Em nota, a Latam disse que se sensibiliza com o ocorrido e está em contato com cliente para prestar toda assistência necessária. A Ibéria foi contatada por e-mail, mas não respondeu.
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