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Dicas, direitos e deveres relacionados ao cartão de crédito

Dicas, direitos e deveres relacionados ao cartão de crédito

Cartões que chegam sem pedido, pagamento do valor mínimo e expedição de cartão múltiplo. Saiba o que está certo, errado e o que é melhor
Legenda da foto

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Assaf, baseada em dados do Banco Central, o uso do cartão de crédito dobrou nos últimos cinco anos. Em dezembro do ano passado, mais de um bilhão de transações foram registradas. O levantamento também apontou um aumento no valor médio das movimentações realizadas com cartão, que passou de R$72,89 para R$98,85.

Por isso, atente-se às dicas, deveres e direitos que o uso do cartão implica.

Antes de qualquer coisa, o contrato
O Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ser redigidas em termos claros, facilitando a compreensão por parte do consumidor. A administradora do cartão deve disponibilizar aos consumidores um telefone para contato ? com ligação gratuita e opção de solicitação de informações, reclamações e pedido de cancelamento ? no primeiro menu eletrônico de contato.

Leia também: 20 direitos que a maioria dos consumidores não conhece

Imediatamente após a solicitação de cancelamento, a administradora deve tomar todas as providências para que não haja emissão de fatura com cobrança de anuidade ou de quaisquer outros serviços atrelados ao contrato. O comprovante deve ser expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor.

Atenção com a fatura
Caso a fatura do cartão não chegue até a data do vencimento, você deve entrar em contato com a administradora para saber como efetuar o pagamento. A ausência da correspondência não te isenta de seus compromissos.

Se você notar algum valor de cobrança ou serviço indevido, pode pedir esclarecimentos sobre eles à administradora.

O seguro do cartão de crédito é OPCIONAL, caso você o pague pela primeira vez por engano, pode pedir o cancelamento.

O pagamento
Algumas instituições financeiras oferecem propostas de parcelamento do valor da fatura. Mas é preciso pensar muito antes de parcelar ou pagar o valor mínimo de faturas dos cartões de crédito, porque os juros inseridos nessas práticas são altíssimos.

Leia também: As 20 maiores conquistas do consumidor brasileiro

O Procon-SP adverte que o principal benefício do cartão de crédito é a possibilidade de ganhar alguns dias para o pagamento das compras de bens e serviços sem pagar juros. Portanto, evite utilizá-lo como linha de crédito. Se precisar financiar seu débito no cartão ou necessitar de um empréstimo pessoal, informe-se sobre outros tipos de crédito mais baratos (como, por exemplo, o crédito consignado, que tem taxas de juros menores), comparando a taxa de juros cobrada e o valor total que irá pagar pelo empréstimo.

Os fornecedores de crédito têm o dever de informar todas as condições e os custos que cobram pelo empréstimo.

Imposições indevidas
Se você receber qualquer cartão de crédito que não tenha pedido, entre em contato com o responsável pelo envio imediatamente. Informe que não tem interesse, inutilize o cartão e, a seguir, encaminhe por escrito a solicitação de cancelamento. Você pode, inclusive, denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.

Os cartões múltiplos são muito comuns hoje e algumas instituições dizem que a função crédito só funcionará conforme seu pedido e liberação. Mas você não é obrigado a utilizar um único cartão para as duas funções, o banco deve oferecer o desdobramento dos cartões sempre isso for necessitado.

O lojista não pode cobrar mais caro se você efetuar o pagamento com cartão de crédito. Assim como não pode fazer discriminação e limitar a venda para você liberando a outro, exceto em casos como o de falta de limite de crédito para a compra.

Nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras com o mesmo.

Leia também: Racionamento de água e os direitos do consumidor

Tarifas permitidas:
*Anuidade;

Fornecimento de 2ª via de cartão de crédito, feita a ressalva de que, se esse cartão acumular outras funções (como a de débito), não se admite a cobrança de mais de uma tarifa, devendo-se aplicar, se houver diversidade de tarifas, a de menor valor;

*Pagamento de contas utilizando a função crédito;

*Utilização de canais de atendimento para retirada em dinheiro na função saque, no país ou no exterior;

*Avaliação emergencial do limite de crédito(*), cobrada no máximo uma vez nos últimos 30 dias.(*) esse serviço permite que a administradora avalie a possibilidade de aprovar as transações que excederem o limite de crédito disponível, no momento da compra;

*2ª via do cartão de crédito somente pode ser cobrada se o motivo da solicitação não for de responsabilidade da administradora (como perda, roubo, danificação);

*O pagamento de contas utilizando a função crédito está sujeito à cobrança de juros desde a data do vencimento da conta até o pagamento da fatura, além da incidência de IOF.

O valor das tarifas relacionadas aos serviços de cartão de crédito pode aumentar, no entanto isso só pode acontecer decorrido um ano da última alteração. Mas o consumidor deverá ter conhecimento desse aumento, no mínimo, com 45 dias de antecedência.

Fonte: Guia de Cartões de Crédito ? Procon-SP.

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