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As maiores conquistas do consumidor brasileiro

As maiores conquistas do consumidor brasileiro

Alguns pontos foram definitivos para desenhar o cenário da defesa do consumidor no país e nos tornar um exemplo a ser seguido
A Mentoria Reversa coloca a liderança na posição de liderado, criando diversidade intergeracional para abrir novas possibilidades nas empresas.
A Mentoria Reversa coloca a liderança na posição de liderado, criando diversidade intergeracional para abrir novas possibilidades nas empresas.
Foto: Shutterstock.

Temos o Código de Defesa do Consumidor mais avançado do mundo e somos certamente o país em que o diálogo sobre defesa do consumidor está mais em pauta. Somos exemplo para outros países e temos no CDC, que comemora 25 anos em setembro, a lei mais bem sucedida da história do Brasil, fizemos uma lista com as maiores vitórias do consumidor em diante do equilíbrio das suas relações com o mercado.

1. CDC
O Código de Defesa do Consumidor por si é, sem dúvida a maior conquista do povo brasileiro.  Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que nada mais é que o conjunto de normas que regulariza as relações de consumo e defende quem compra ou contrata de possíveis erros ou abusos por parte das empresas.

2. Direito de arrependimento
O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de o consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço quando essa transação acontecer fora da loja física. Em tempos de e-commerce, isso nunca foi tão importante.

3. Juizado de Pequenas Causas
A lei que cria o Juizado de Pequenas Causas foi sancionada em 1984 e permitia que os cidadãos pudessem acionar causas cíveis, sem entrar no âmbito jurídico.

4. Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet foi sancionado em abril de 2014 após um longo processo de discussões públicas, debate sobre interesses e ajustes do texto. Uma legislação de base conceitual construída de uma forma única e essencial nesse novo momento da sociedade.

5.  Sindec
Criação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), política pública que, por meio de um conjunto de soluções tecnológicas, unifica os dados dos Procons de todo o Brasil.

6.  Lei do SAC
A lei do SAC prevê uma série de procedimentos em relação ao atendimento de empresas de setores regulados que devem ser seguidos, como quanto a opções de reclamação, número de transferências de ligação (não pode ser mais que uma), SAC disponível 24/7, retorno da ligação que for interrompida ou cair e a gravação disponível para o consumidor que precisar acessá-la.

7. Procons
Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado  o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON, o primeiro do país. Também nessa década houve a promulgação e implementação de normas direcionadas aos segmentos de alimentos (Decreto-lei 986/69), saúde (Decreto-lei 211/70) e habitação (Lei 6649/79 ? locação e 6676/79 ? loteamento).

8. A Era do Diálogo
A revista Consumidor Moderno desenvolve o projeto ?Do Código ao Compromisso ? 20 anos de CDC?, em que empresas e órgãos de defesa do consumidor compartilham desafios para aprimorar a qualidade dos serviços e as soluções de atendimento das empresas para seus consumidores no Brasil ? e perdura até os dias de hoje.

9. Senacon
Criada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o objetivo de planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo.

10.  Plandec
A Presidência da República anuncia o Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e a transparência e harmonia das relações de consumo.

11.  Consumidor.gov
O Governo Federal disponibiliza um canal vinculado à Senacon de mediação de conflitos entre empresas e consumidores, a fim de evitar a judicialização e o gasto oriundo dessas ações, muitas vezes realizadas em diversos canais.

12. Portabilidade
As portabilidades bancárias, numéricas e de plano de saúde redefiniram os conceitos de concorrência entre esses setores e criaram regras mais homogêneas, independentemente do fornecedor do serviço.

13. Abertura da telefonia
Durante a década de 1990, no entanto, o País experimentou um crescimento que foi potencializado com a privatização do mercado de telefonia (quem não se lembra de quando linhas telefônicas constavam como bens, como carros e imóveis?), que levou o Brasil a saltar de 30 milhões de linhas telefônicas, em 1998, para as mais de 300 milhões atuais. Daí para a revolução móvel, passando pela telefonia celular digital (a famosa Banda B), planos pré-pagos, até a chegada da internet.

14. Internet
A world wide web permitiu que ganhássemos voz não apenas para reclamar, mas também para apontar caminhos que pretendíamos seguir no mercado de consumo. As redes sociais redefiniram os papeis de quem rege e quem segue as tendências do mercado e mudaram as regras de consumo.

15. Plano Real
No dia 1 de julho de 1994 entraria em vigor o plano econômico que conseguiu estabilizar o que era o maior problema do Brasil: a hiperinflação, que chegou a 2.477,15% ao ano em 1993, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Em seu auge, nos anos 90, a inflação chegou a 80% ao mês. Ou seja, em trinta dias, o poder de compra dos salários caía quase pela metade. Isso explica por que muitos brasileiros corriam para os supermercados ao receber seu pagamento. Era como se todo início do mês fosse véspera de Natal, com filas intermináveis e carrinhos abarrotados.

16. Rotulagem
Embora ainda esteja longe do ideal, no Brasil a promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis faz parte do conjunto de indicações do Ministério da Saúde para cumprir a responsabilidade de promover e proteger a saúde da população. Facilitar a escolha de alimentos saudáveis a partir das informações contidas nos rótulos de alimentos foi uma das estratégias desenhadas pela Política Nacional de Alimentação para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônico degenerativas associadas aos hábitos alimentares da população, com regras determinadas pela Anvisa

17. Abertura do crédito
A abertura do crédito permitiu que uma parcela antes marginalizada do mercado de consumo penetrasse e se tornasse uma parte importante da economia brasileira.

18. Ouvidorias
Estamos conseguindo, ainda muito lentamente, aculturar algo que já era popular em alguns países da Europa e nos Estados Unidos: o ombudsman. Ou ouvidor. As ouvidorias hoje assumiram um papel estratégico dentro das organizações, embora sejam frequentemente usadas como SAC, algo que foge à sua intenção primordial.

19. Recall
Segundo informações do Ministério da Justiça, a quantidade de campanhas de recall feitas no Brasil cresceu 62%, entre 2012 e 2013. Só no ano passado, foram 109 campanhas para produtos que apresentaram algum tipo de defeito, número recorde, segundo dados divulgados pela Senacon, vinculada ao ministério. Em 2012, o Brasil teve 67 anúncios de recall. Isso significa que o consumidor está transformando o mercado de consumo, está mais exigente e consciente de seus direitos e, portanto, demanda maiores providências em relação a quaisquer formas de lesão de seu patrimônio ou segurança. Segundo dados da Senacom, apesar da maior conscientização, apenas 60% dos donos de produtos danificados atendem ao recall.

20. Garantia
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado. Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal.

* Acompanhe a cobertura comemorativa pelos 25 anos de CDC pela hashtag #CDC25anos nas redes sociais.

 

 

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